O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro Ives Gandra Martins Filho negou pedidos de liminares que questionavam a limitação de horário de circulação para adolescentes, o chamado "toque de recolher", em três municípios brasileiros.
O conselheiro analisou os pedidos liminarmente na última quinta-feira, mas a decisão foi divulgada nesta segunda pelo CNJ. Ficam mantidos os horários impostos pela Justiça para as cidades de Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA) e Patos de Minas (MG).
Em seu voto, o ministro mencionou que há "extrema controvérsia em torno da matéria". As portarias proíbem a participação de menores de idade em eventos, festas ou shows onde houver venda de bebida alcoólica, sem prévia autorização, e a proibição de permanência de adolescentes fora de casa após as 23h, quando desacompanhados de pais ou responsáveis.
Em junho, o CNJ havia se pronunciado liminarmente sobre o assunto. O conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de suspensão da portaria em Nova Andradina (MS).
Além desses quatro pedidos que tiveram liminar negada, há mais dois sobre o tema em tramitação no Conselho. Os seis pedidos que questionam o toque de recolher estão sob a relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho.