O Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, condenou a empresa Transportes Oriental Ltda, que gerencia a linha de ônibus 398 (Lavradio–Campo Grande), a estabelecer intervalo máximo de 15 minutos entre os carros, além de não pôr em circulação veículos em mau estado de conservação.
A Transportes Oriental deverá, ainda, registrar, em planilha própria, o horário de saída, a numeração do ônibus e o nome completo do motorista.
“Nós, do Ministério Público, e a população, poderemos fiscalizar a escala e cobrar o cumprimento dos intervalos”, afirmou o Promotor de Justiça Rodrigo Terra, autor da ação.
Essa decisão do TJ foi em segunda instância. De acordo com Rodrigo Terra, o MP recebeu várias denúncias de má prestação de serviços referentes aos ônibus que fazem a linha 398. As reclamações iam desde o estado de conservação dos carros (com, por exemplo, o sistema de ar condicionado defeituoso), até a falta de intervalos pré-fixados.
A empresa foi condenada, também, a pagar multa diária de R$ 50 mil, no caso do não cumprimento da sentença.
Empresa de ônibus é condenada a estabelecer intervalos de 15 minutos entre as viagens
11/08/2009, 06:31 - Brasil/Mundo
Por eduardocardeal
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