A Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou nesta quarta-feira
o acordo que cria o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. No
parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG),
afirmou que o acordo não fere a Constituição, enfatiza a necessidade de
relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com
todas as religiões.
Composto por 20 artigos, o acordo foi
assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008. O texto estabelece normas
sobre ensino religioso, casamento, imunidade tributária para as
entidades eclesiásticas, prestação de assistência espiritual em
presídios e hospitais, garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes e
visto para estrangeiros que venham ao país para atividade pastoral.
O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.
Em
relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio
celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às
exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao
ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa
disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula
facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.
Repeito ao ecumenismo
"A
Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse
público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma
nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura
realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem
inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a
legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema
jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica",
afirmou o relator.
A discussão da matéria, no entanto, foi
polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta. O deputado Ivan
Valente (PSOL-SP), por exemplo, considerou um erro do governo
brasileiro a assinatura do acordo.
"Eu acho que a CCJ devia se
manifestar pela inconstitucionalidade, porque aqui há um acordo entre
um Estado republicano democrático e um Estado teocrático. Então, não é
um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por
uma religião, quando isso atenta contra própria Constituição, que prevê
total liberdade religiosa e de culto, sem nenhuma predisposição a
adotar uma como preferencial."
A proposta ainda será analisada
pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de
Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes
de ser votada em plenário. Já há, no entanto, pedido de urgência para
matéria, o que pode permitir a votação direta pelo plenário.
Comissão da Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil
11/08/2009, 22:40 - Brasil/Mundo
Por carlinhos
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