A Justiça do Rio negou o pedido de liberdade feito pela defesa das turistas britânicas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire Turner, ambas de 23 anos, suspeitas de estelionato por apresentar uma denúncia falsa e registrar um boletim de ocorrência de um roubo que não existiu.

As duas estão detidas desde o início da semana. Segundo a polícia, elas passavam férias no Brasil e afirmaram que haviam sido assaltadas e ficado sem suas bagagens durante uma viagem de Foz do Iguaçu (PR) ao Rio.

A polícia desconfiou do caso pela tranquilidade delas. Durante a apuração, policiais passaram pelo albergue onde elas estavam hospedadas na praia de Copacabana, na capital fluminense, e encontraram todos os pertences das turistas --sem nenhum indício de que algo havia sido roubado.

Na decisão, o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, afirmou que "em virtude de serem nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e residirem na Inglaterra, as rés, em liberdade, poderão retornar ao país de origem e, consequentemente, se furtar à eventual aplicação da lei penal."

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, o juiz ainda ressaltou que mesmo com a entrega voluntária dos documentos, as suspeitas poderiam obter na Embaixada Britânica outro passaporte ou qualquer documento equivalente que lhes assegure o direito de viajar.

Clemência

A mãe de uma das turistas inglesas detidas sob acusação de tentarem dar o golpe do seguro da bagagem, pediu na quarta-feira (29) clemência à Justiça brasileira e classificou o episódio como um mal-entendido.

"Este infeliz incidente aconteceu ao final de uma viagem de nove meses pelo mundo. Espero que a Justiça brasileira veja como um mal-entendido e que as meninas possam voltar para casa sem maiores problemas", afirmou a mãe de Shanti Andrews, Simone Headley, aos jornalistas diante de sua casa da Frant, no condado de Kent, sudeste de Londres.

"Pedimos por favor que mostrem ao mundo imparcialidade e clemência", insistiu, acrescentando que as duas jovens estão "totalmente traumatizadas". A legislação brasileira prevê uma pena de um a cinco anos de prisão para o crime.