Em tempos de crise econômica, o emprego é uma das primeira vítimas. Diante das dificuldades econômicas, as empresas recorrem às demissões para reduzir gastos e sobreviver à turbulência. Para ajudar o recém-desempregado a enfrentar o período até encontrar uma nova vaga, muitos governos oferecem um seguro-desemprego. No Brasil, o benefício é pago pelo Ministério do Trabalho a todos os demitidos sem justa causa que tenham trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos.

Diante da gravidade da crise, o governo ampliou por dois meses o pagamento do benefício a trabalhadores de alguns setores que perderam o emprego nos meses de novembro, dezembro e janeiro. Geralmente, o número de parcelas do benefício varia entre três e cinco, de acordo com o tempo de serviço. Com a ampliação, o número saltou para um intervalo entre cinco e sete parcelas.

O aumento nos pedidos de seguro-desemprego começou em outubro, logo depois do agravamento da crise financeira. Em março, o número de trabalhadores segurados chegou a 782.301, uma expansão de 34,3% em relação a março do ano passado. O número é o maior já registrado na série histórica, iniciada em 2000. Em abril, no entanto, o total de segurados caiu 17,2% frente ao mês de março e atingiu 647.494, um sinal de desaceleração da deterioração do emprego.

Apesar de a taxa de desemprego no país - de 8,9% no mês de abril - estar menor do que o esperado, analistas consideram que o mercado de trabalho está fraco.

Ou seja, é importante saber exatamente como funciona o seguro-desemprego, quem tem direito ao benefício, qual o valor e como solicitar seu pagamento.

Todos os trabalhadores demitidos sem justa causa que comprovem vínculo empregatício por pelo menos seis meses nos últimos três anos têm direito ao benefício. São pagas de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço. O valor depende do salário mensal do último vínculo empregatício, mas é limitado a R$ 870,01. Para solicitar o seguro, é preciso comparecer a uma agência de atendimento do Ministério do Trabalho com alguns documentos (veja abaixo).

Entenda como funciona o seguro-desemprego:

Quem tem direito?

Trabalhadores demitidos sem justa causa que comprovarem pelo menos seis meses de trabalho nos últimos 36 meses.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O período de pagamento do seguro-desemprego vai depender do tempo de serviço do trabalhador.

Três parcelas mensais - trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, onze meses nos últimos 36 meses

Quatro parcelas mensais - trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses nos últimos 36 meses.

Cinco parcelas mensais - trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36 meses.

Qual é o valor da parcela?

O valor depende do salário mensal do último vínculo empregatício, com um limite de R$ 870,01.

- No caso de o trabalhador ter recebido três salários ou mais no último emprego, o valor do benefício será a média dos salários dos últimos três meses, respeitado o limite dos R$ 870,01.

- No caso de o trabalhador ter recebido dois salários no último emprego, o valor do benefício será a média dos salários dos últimos dois meses, respeitado o limite.

- No caso de o trabalhador ter recebido apenas um salário no último emprego, este será o valor do benefício, respeitado o limite.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Após chegar a esse salário médio, deve ser observado o seguinte critério:

Até R$ 767,60 - Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 767,61 a R$ 1.279,46 - O que exceder a R$ 767,60, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 614,08

Acima de R$ 1.279,46 - O valor da parcela é de R$ 870,01

Como solicitar o seguro-desemprego?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe do empregador o formulário "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, já preenchido.

Ele deve se dirigir aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho com os seguintes documentos:

- Duas vias de requerimento do seguro-desemprego.

- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou cartão-cidadão.

- Carteira de Trabalho e Previdência Social.

- Termo de rescisão do contrato de trabalho.

- Documentos de identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/certidão de casamento ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista.

- Dois últimos contracheques (holerites) e o último salário constante do termo de rescisão de contrato.

- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório de fiscalização ou documento judicial (certidão das comissões de conciliação prévia/núcleos intersindicais/sentença/certidão da justiça).

Onde solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; na Gerência Regional do Trabalho e Emprego; nas Agências Regionais; e Postos Estaduais e Municipais do Sine (Sistema Nacional de Emprego).