Os consumidores inadimplentes com as contas de água, luz, telefone, gás e de outros serviços públicos poderão se livrar dos cadastros negativos de crédito do Serasa e SPC. É o que prevê o projeto de lei 2986/08 aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A proposta é polêmica. Desagrada as empresas que prestam esses serviços, mas é defendida pelos órgãos de defesa do consumidor, sob o argumento que a suspensão do serviço já funciona como uma punição. O projeto passará ainda por outras comissões para se transformar em lei.
A diretora do Procon Recife, Cleide Torres, considera a utilização dos cadastros negativos de crédito pelas empresas desvirtuamento da prestação do serviço público. "A negativação do nome nos cadastros é usada como artifício na cobrança do serviço. O corte já é uma punição", defende.
Além de considerar a proposta benéfica para o consumidor, Cleide pretende lançar uma campanha para coletarassinaturas pela aprovação do projeto nas demais comissões da Câmara.
Especialista em direito do consumidor, o advogado Gustavo Henrique Amorim Gomes considera o projeto legal, constitucional e um avanço na regulação das relações de consumo. "A negativação pode ser considerada uma segunda penalização, que impede o consumidor de buscar crédito perante terceiros até para solucionar sua pendência financeira com a concessionária", resume.
Do outro lado da mesa, as empresas prestadoras de serviços defendem o uso dos cadastros negativos contra os maus pagadores. A Compesa, por exemplo, utiliza a negativação desde outubro de 2008. A média da inadimplência caiu pela metade. Passou de 26% antes do uso do SPC/Serasa para 13%. De janeiro a maio deste ano foram negativados 125.827 mil clientes, cuja dívida totalizava R$ 12,92 milhões, e recuperados R$ 4,73 milhões.
"O corte é uma medida extrema, mas é um instrumento ineficiente na recuperação dos créditos. Se esse projeto for aprovado inviabilizará o equilíbrio financeiro da empresa e os novos investimentos", comenta Décio Padilha, diretor comercial da Compesa.
Ele argumenta que o custo da execução do corte é de R$ 9 enquanto a inscrição do SPC/Serasa é de apenas R$ 0,36. Antes de inscrever o devedor no cadastro negativo a concessionária envia uma carta comunicando o atraso de 30 dias no pagamento, e em seguida autoriza a inscrição.
A Celpe informou que em caso de não pagamento da conta, a empresa emite o reaviso após cinco dias do vencimento ou avisa na fatura subsequente. Caso persista a inadimplência o cliente está sujeito ao corte do fornecimento após 15 dias do vencimento da conta.
Acrescenta que a negativação no Serasa e no SPC ocorre aos 10 e 15 dias de atraso, respectivamente. "Em geral, a negativação ocorre antes do corte, evitando a suspensão do fornecimento e resolvendo a maioria dos casos".
Em relação ao projeto que proibe a negativação, a empresa informou que "a lei irá prejudicar os consumidores adimplentes porque elevará as tarifas. Por outro lado, também prejudica os clientes inadimplentes, uma vez que em substituição à negativação haverá o corte do fornecimento, o que é muito mais rígido. Mas será necessário como medida de cobrança", finaliza.
Cadastro do Serasa e SPC
O que diz o projeto de lei 2986/08
Art. 1. É vedada a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição de crédito, em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo.
Parágrafo único. A vedação a que se refere o "caput" deste artigo ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionária ou permissionária do serviço público.
Art. 2. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às penalidades constantes no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1989.