STF nega habeas corpus a acusada de roubar caixa de chicletes
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta semana o pedido de habeas corpus de uma mulher condenada a dois anos de prisão por furto de caixas de chicletes, avaliadas em R$ 98.
Na ação, ela pedia a aplicação do princípio da insignificância para o caso ocorrido na cidade de Sete Lagoas,
Ela então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou anular a condenação. Na ação protocolada no Supremo, a defesa da ré também pediu a suspensão da sentença condenatória.
No entanto, Marco Aurélio Mello não se convenceu quanto à inexistência de crime no caso do furto dos chicletes. Embora tenha reconhecido que o prejuízo de R$ 98 é de pequeno valor, ele analisou que não se trata de “furto famélico”, quando uma pessoa furta alimentos para saciar a fome.
O ministro acrescentou que a acusada já responde por outros crimes semelhantes, inclusive já tendo sido condenada em outro processo. Por isso, justificou que na análise liminar (provisória) não poderia suspender a condenação. O caso deverá ser analisado em caráter definitivo pela 1ª Turma do STF em data ainda não definida.
A assessoria do Supremo não soube dizer se a acusada está presa.
Em dois casos semelhantes, o STF aplicou entendimentos diferentes. Em um dos processos, publicado na edição de ontem (20) do Diário da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu ação penal contra um acusado por furto de água encanada, no Rio Grande do Sul.
Segundo denúncia do Ministério Público, a ligação clandestina de água causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Depois de o STJ ter aberto ação penal contra o denunciado, sua defesa recorreu ao Supremo. Em sua análise liminar, Lewandowski aplicou o princípio da insignificância, suspendendo a ação penal até o julgamento definitivo do pedido no STF.
Já na terça-feira (19), a 2ª Turma concedeu hábeas corpus a um homem acusado de tentar furtar cinco barras de chocolate em um supermercado
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