A população de Mata Grande, sertão, está ansiosa para saber o resultado dos processos eleitorais do ex-prefeito Fernando Lou (PMDB) e do vereador eleito Gerson Klayton (PMDB), ambos acusados de compra de votos.
Até agora, o Juiz responsável pela 27ª Zona Eleitoral Yulli Roter Maia, não se pronunciou mais sobre o assunto. Alguém sabe me informar se o processo foi engavetado?
Além da acusação de compra de votos, o vereador Gerson Klayton, ex-Secretário de Finanças, será ouvido pelo Ministério Público Federal de Alagoas, por ser um dos envolvidos na Operação Carranca realizada pela Polícia Federal. Ele responderá três vezes por fraude à concorrência na licitação, uma por fraude na execução de obra ou serviço e também por formação de quadrilha.
Entenda o assunto.
MPF/AL faz recomendação às prefeituras
Secretário de Finança de Mata Grande está envolvido na Operação Carranca da Polícia Federal
As prefeituras que celebraram contrato com empreiteiras envolvidas com desvios de recursos federais destinados a obras em municípios alagoanos terão que fazer o depósito em juízo dos valores eventualmente devidos às empresas. A recomendação foi feita às prefeituras pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), autor de três ações penais contra dirigentes das empresas e funcionários públicos envolvidos em licitações fraudulentas de obras, a maioria deles presos em novembro do ano passado durante a chamada Operação Carranca.
A recomendação atinge 31 empresas (ver lista abaixo) e foi assinada pelos procuradores da República Rodrigo Tenório, Daniel Ricken, José Rômulo Almeida e Gino Lôbo. Para expedir a recomendação, eles levaram em conta a existência de fatos que indicaram forte probabilidade de que as empresas manipuladas pelas quadrilhas ainda estarem recebendo verbas dos municípios.
Além disso, a recomendação considerou que o artigo 91 do Código Penal prevê como um dos efeitos genéricos da condenação, a perda em favor da União do " produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso" e que a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas deferiu o pedido de bloqueio dos bens dos acusados.
A recomendação ainda lembra que a Convenção da Organização das Nações Unidas Contra a Corrupção - introduzida na legislação brasileira pelo Decreto 5687/2006 - estabelece no artigo 34 que todos os Estados-partes deverão adotar medidas para eliminar as conseqüências dos atos de corrupção. Também cita o artigo 422 do Código Civil que prevê que "os contratantes são obrigados aguardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" e que a Constituição Federal determina que a propriedade deverá atender a sua função social.
"A utilização criminosa destas empresas afasta-as do cumprimento da função social e, conseqüentemente, impõe que sejam delas subtraídas as proteções outorgadas às propriedades utilizadas em consonância com os ditames constitucionais", diz a recomendação.
Por fim, os procuradores da República ainda citam o artigo 3º da Constituição Federal, que estabelece como um dos objetivos da República garantir o desenvolvimento nacional. "Esse desenvolvimento só pode ser garantido mediante medidas que afastem efetivamente a possibilidade de apropriação privada dos bens públicos, prática essa geradora de miséria", afirma o documento, encaminhado a todas as 102 prefeituras alagoanas, com cópia para o gerente da Agência Capital do Agreste da Caixa Econômica Federal, em Arapiraca, onde foram abertas três contas, cada uma delas vinculada a um processo judicial.
Caso a recomendação não seja seguida, o MPF/AL poderá ajuizar ações cabíveis contra os responsáveis pelo descumprimento.
Gérson Klayton da Silva responderá por formação de quadrilha
A lista de réus nas três ações penais relacionadas à Operação Carranca subiu de 24 para 26 pessoas. No último dia 2, o procurador da República Daniel Ricken apresentou um aditamento à denúncia anterior, incluindo como réus nas ações o secretário de Finanças do município de Mata Grande, Gérson Klayton da Silva, e o procurador-geral do município de Murici, João Alves Salgueiro. As duas denúncias foram recebidas pela Justiça. Klayton responderá três vezes por fraude à concorrência na licitação, uma por fraude na execução de obra ou serviço e também por formação de quadrilha. Salgueiro, por fraude à concorrência na licitação e formação e quadrilha.
Pelos crimes de fraude à licitação e fraude na execução de obra ou serviço, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, alguns dos réus nas três ações penais estão sujeitos a penas de até 168 anos de prisão, além de ressarcimento ao erário dos valores desviados.
Lista de empreiteiras
1.Alvorada Construções e Comércio Ltda - CNPJ nº 04.267.094/0001-10
2.Metropolitana Construções e Comércio Ltda - CNPJ nº 04.210.808/0001-54
3. Construtora Cavalcante - CNPJ nº 00.989.591/0001-71
4. JJ dos Santos e Cia Ltda
5. Amazonas Construções Ltda CNPJ nº 04.267.049/0001-66
6. Meca Construções e Comércio- CNPJ nº 70.020.201/0001
7. Novo Horizonte Const. Ltda - CNPJ nº 04.267.107/0001-51
8. Construtora Barbosa e Comércio Ltda - CNPJ nº 00.969.369/0001-79
10. Eficiência Serviços Construções Ltda COF 486.870.064-20
12. Construtora Alagoense Ltda CNPJ nº 04.267.063/0001-60
13. Alvorada Construções CNPJ nº 04.267.094/0001-10
14. PPC - PPC Palmeira Projetos e Construções Ltda. - CNPJ nº 03.423.277/0001-15
15. GPV Projetos, Construções, Limpeza e Segurança Ltda - CNPJ nº 06.073.276/0001-86
16. DBS Projetos e Construções Ltda CNPJ nº 08.418.714/0001-87
17. Orienta Projetos e Construções Ltda. - CNPJ nº 00.445.622/0001-23
18. Estrela Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº sob o nº 02.853.129.0001-78.
19. Construtora Monte Carlo Ltda - CNPJ nº 05.133.386/0001-23
20. Patriota Construções Ltda - CNPJ nº 05.636.369/0001-09
21. Construtora Rodrigues Ltda. CNPJ nº 07.791.946/0001-62
22. S. K. Construções e Serviços Gerais Ltda. - CNPJ nº 35.555.481/0001-86 (fls. 89/90) e
23. CONSLIMP - Construções e Conservações Ltda - CNPJ nº 08.382.873/0001-18
24. João Pereira Viana ME - CNPJ 03.058.890/0001-80
25. Construtora Costa Brito Ltda. - CNPJ nº 06.958.252/0001-04
26. SANCO Engenharia Ltda - CNPJ nº 01.393.074/0001-06)
27. TECMAX Construtora Ltda - CNPJ nº 06.075.623/0001-00
28. Maris Construções e Materiais Ltda - CNPJ nº 05.864.024/0001-02
29."J. J. Construções e Materiais Ltda -04342571/0001-65
30. Cicla Engenharia - CNPJ 06.788.016/0001-97
31. Lacerda Engenharia Ltda - CNPJ 07.060.836/0001-20
Matéria publicada no mês de Julho de 2008 - Fonte: MPF/AL