O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 29 de abril a retomada do julgamento da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). No dia 1º deste mês, depois de apenas dois ministros votarem, a análise da ação em que o PDT pede a renovação da lei foi interrompida com o placar favorável ao pedido do partido.

 

Ao final da sessão do dia 1º, o presidente do STF, Gilmar Mendes, havia anunciado que o tema voltaria a ser julgado no dia 15. No dia seguinte, no entanto, a assessoria do Supremo anunciou que a discussão deveria ser transferida para o dia 22, mas por problemas de quorum a ação foi incluída somente na pauta do dia 29, uma quarta-feira.

 

A sessão que iniciou julgamento da Lei de Imprensa foi suspensa com dois votos a zero a favor da revogação total da lei. O relator do processo, Carlos Ayres Britto, atendeu ao pedido do PDT, sugerindo a revogação da lei – editada em 1967, durante a ditadura militar. O ministro Eros Grau seguiu o entendimento do relator. Na retomada, nove dos 11 ministros do STF ainda deverão votar.

 

Em fevereiro do ano passado, os ministros haviam concedido liminar (decisão provisória) que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. A medida, válida até julgamento definitivo do caso, revoga, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas”.

 

Os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos que estão suspensos da Lei de Imprensa. Eles, porém, estão permitidos a realizar julgamentos de jornalistas, com base no Código Penal, que prevê penas mais brandas. Enquanto no Código Penal, as penas não passam de dois anos de prisão, na lei as penas chegam a três anos de reclusão.

 

Ayres Britto antecipou na quarta que deverá levar a plenário na volta do julgamento duas questões relativas ao exercício da profissão de jornalista – o direito de resposta e o de prisão especial. Segundo ele, ambos os temas precisarão ser regulamentados, em caso de revogação da lei.