A SuperVia, a concessionária de trens urbanos da Região
Metropolitana do Rio, foi condenada a pagar indenização de R$10
mil a uma vítima de assédio sexual dentro de um vagão. A decisão
é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, segundo
informou a assessoria de imprensa do órgão.
Na sentença, os desembargadores também elevaram o valor da indenização, que fora fixada, na primeira instância, em R$ 3, 8 mil. Em nota oficial, a SuperVia informa que cabe recurso, mas não explicou se irá exercer o seu direito. Há dois tipos de possíveis recursos: o embargo de declaração ou o recurso especial à terceira vice-presidência do TJ.
A autora da ação, a passageira Gláucia Nunes, se
queixou de que foi ela foi molestada por um homem que se
encontrava atrás dela fazendo gestos “imorais e obscenos” no
vagão destinado às mulheres..
Diante do constrangimento, Gláucia teria procurado
um policial militar, que retirou o suspeito trem e o conduziu à
delegacia, onde ele foi autuado. O incidente ocorreu em em março
de 2007.
O relator do processo, desembargador Fernando
Foch, explicou na decisão:
"Já sendo lamentável e deprimente que a falta
geral de educação que infelicita a vida brasileira e torna a
rotina urbana penoso exercício de incivilidade, torne necessário
se dotar composições férreas de carros onde mulheres possam
viajar a salvo de manifestações da cultura machista hoje
imperante, é absurdo que a concessionária não trate de garantir
a exclusividade. Se não o faz, se confia que, nesse caldo
cultural, os cafajestes, os incivis e os pervertidos respeitarão
um mero aviso à porta dos veículos, assume o risco de realizar a
atividade como a realiza".
“A SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A informa que cumpre rigorosamente a Lei Estadual nº 4.733/06, que determina às concessionárias de trens e metrôs a disponibilização e identificação de carros exclusivos para mulheres, nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Além disso, a SuperVia veicula avisos sonoros educativos, com foco na conscientização do público masculino, para que respeitem a identificação do vagão exclusivo feminino nos horários estabelecidos. Nas estações, os agentes de controle também orientam o devido embarque.
Em atenção à decisão da 3ª Câmara Cível, envolvendo a passageira Gláucia Nunes de Almeida da Silva, a SuperVia informa que a mesma é passível de recurso. Sobre o ocorrido, a Empresa alega que não lhe compete o policiamento ostensivo da malha ferroviária, assim como a coibição de prática de crimes no interior dos vagões, uma vez que tais atribuições cabem à Polícia Militar, que possui total competência para o exercício do poder de fiscalização. Inclusive, no fato mencionado, o infrator foi identificado e preso pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”.