Seis prefeituras de Alagoas estão com despesas de pessoal acima dos limites de alerta estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), referente ao primeiro semestre de 2026. Paripueira ultrapassou o limite máximo permitido, enquanto Pilar e Campo Alegre atingiram o limite prudencial. Maribondo, Chã Preta e Maragogi também apresentaram índices na faixa de alerta.

Os dados constam em relatório técnico publicado no Diário Oficial do TCE nesta terça-feira (3). O levantamento foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com base em informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional.

Paripueira apresentou o cenário mais crítico, com despesas de pessoal equivalentes a 55,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada. O percentual ultrapassa o limite máximo de 54% estabelecido pela legislação para os gastos do Poder Executivo municipal.

Em Pilar, o índice chegou a 53,01%, enquanto Campo Alegre registrou 51,73%. Os dois municípios superaram o limite prudencial, fixado em 51,30% da receita.

Já na faixa de alerta, que começa em 48,60%, aparecem Maribondo, com 50,85%; Chã Preta, com 50%; e Maragogi, com 48,89%.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal de acordo com a receita corrente líquida de cada ente público. Quando as despesas atingem 90% do teto permitido, o Tribunal de Contas deve emitir um alerta aos gestores.

Ao ultrapassar 95% do limite, as administrações ficam sujeitas a restrições legais, incluindo proibições à concessão de vantagens, reajustes salariais, criação de cargos e contratação de pessoal, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Nos casos em que o limite máximo de 54% é ultrapassado, como ocorreu em Paripueira, a prefeitura precisa adotar medidas para reduzir os gastos e reconduzir as despesas de pessoal ao percentual permitido, conforme determina a LRF e a Constituição Federal.