O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Ouvidoria da Polícia Militar deixe de funcionar subordinada à Corregedoria da corporação. A proposta busca garantir autonomia ao setor no recebimento e encaminhamento de denúncias e reclamações contra policiais militares, além de reforçar a proteção das pessoas que registram manifestações.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Karla Padilha Rebelo Marques, titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial e pela segurança pública. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPAL na sexta-feira (30).
Entre as medidas propostas está a elaboração de um plano para transferir a Ouvidoria, com cronograma de execução e definição da estrutura necessária ao funcionamento do órgão, incluindo o número de servidores.
O Ministério Público também orienta que o setor disponibilize diferentes canais para o recebimento de manifestações, como meios eletrônicos, correspondência e atendimento presencial verbal. O registro não deverá ser condicionado à identificação do denunciante ou à apresentação de justificativas, e nenhuma reclamação poderá ser recusada. A Ouvidoria também deverá fornecer comprovante de recebimento.
Outro ponto destacado é a preservação da identidade dos manifestantes. A recomendação estabelece que os dados pessoais sejam mantidos em sigilo e não sejam compartilhados com a unidade ou os policiais mencionados na denúncia, exceto nas situações previstas em lei.
O documento ainda propõe a formalização de uma cooperação institucional entre a Polícia Militar, o MPAL, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e a Defensoria Pública estadual. O objetivo é estabelecer responsáveis pelos contatos, fluxos de encaminhamento e prazos para respostas.
A eventual transferência de manifestações à Comissão de Direitos Humanos da OAB ou à Defensoria Pública dependerá da autorização da pessoa atendida e não poderá atrasar a apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
A Ouvidoria também deverá produzir e divulgar relatórios anuais de gestão, detalhando suas atividades, com envio de cópia ao Ministério Público.
As autoridades destinatárias terão 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas. Em caso de não acatamento, deverão apresentar as respectivas justificativas legais.
O MPAL alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para assegurar o cumprimento das normas.