A Justiça Eleitoral em Alagoas condenou um candidato a deputado federal ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular praticada durante a campanha de 2026. As informações são da assessoria do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
A decisão, proferida no dia 30 de outubro pelo desembargador eleitoral Rosmar Rodrigues Alencar, acolheu os pedidos do MP Eleitoral e confirmou de forma definitiva a determinação para a retirada de dois vídeos gravados no campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Maceió.
Na análise do mérito, o magistrado reconheceu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política, utilizando a discriminação por convicção política e identidade de gênero como instrumento de promoção eleitoral.
A representação (Processo nº 0601937-25.2026.6.02.0000) foi ajuizada pela procuradora regional eleitoral auxiliar de propaganda, Juliana Câmara, com base nas diretrizes da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O episódio que motivou a ação ocorreu em 1º de setembro no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), localizado no campus A.C. Simões, no bairro Cidade Universitária, na capital.
Na ocasião, o então candidato percorreu as instalações acompanhado por uma equipe de filmagem, retirou cartazes afixados por alunos e dirigiu manifestações hostis a membros da comunidade acadêmica.
O material foi posteriormente editado e veiculado em suas redes sociais com pedidos explícitos de voto.
A decisão judicial apontou ainda o caráter discriminatório das gravações, em especial nos comentários depreciativos feitos em relação a uma sinalização inclusiva em um dos sanitários da instituição.
De acordo com o TRE-AL, a conduta representou estigmatização de pessoas transgênero, travestis e não binárias.
Informações prestadas pela reitoria da Ufal nos autos confirmaram que não houve autorização para a gravação de peças de campanha eleitoral no interior do prédio público, reforçando a violação da autonomia universitária e da liberdade acadêmica protegida pela ADPF 548 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor da sanção financeira levou em consideração o alcance do perfil do representado, que contabilizava cerca de 87 mil seguidores na rede social Instagram , a gravidade das condutas e a reincidência na divulgação do conteúdo após notificação formal do MP Eleitoral.
A plataforma digital responsável pela veiculação cumpriu a ordem de bloqueio prévio concedida em liminar no dia 30 de setembro e manteve a indisponibilização definitiva dos arquivos.
