O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, nesta segunda-feira (2), suspender a nomeação do conselheiro Otávio Lessa para o cargo de presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A decisão foi proferida por meio do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida. O julgamento foi decorrido de uma ação popular, proposta pelo governador eleito João Henrique Caldas (JHC), do PSDB.

Conforme trecho da sentença, Otávio Lessa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), havia sido indicado no dia 28 de outubro, pelo então governador interino, Marcelo Victor (MDB), deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

JHC, por sua vez, celebrou a decisão nas redes sociais: “Agradeço ao Judiciário alagoano, que vem ajudando Alagoas a preservar suas instituições. O poder passa, as instituições ficam!”

Confira o trecho da decisão:

 

“Justifica-se, por fim, a concessão sem prévia oitiva dos réus, uma vez que a

ciência antecipada poderia comprometer a eficácia da medida, diante da possibilidade

de posse a qualquer momento, ficando o contraditório diferido para a apreciação pelo

juízo natural.

 

Diante do exposto, presentes os requisitos insculpidos no art. 300, do Código de

Processo Civil, defiro a tutela de urgência requestada na exordial, para: (i)

suspender a eficácia do Decreto nº 113.415, de 29 de outubro de 2026, publicado no

Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do qual foi nomeado Otávio Lessa de

Geraldo Santos para o cargo de Diretor-Presidente da ARSAL; (ii) determinar ao Estado

de Alagoas, ao Governador do Estado, ou a quem estiver no exercício de suas funções, e

à ARSAL que se abstenham de efetivar a posse do nomeado ou de lhe permitir o

exercício das atribuições inerentes ao cargo, até ulterior deliberação do juízo natural,

sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, neste momento, a 30

(trinta) dias, a ser suportada pessoalmente pela autoridade responsável pelo

descumprimento, nos termos dos arts. 297, parágrafo único, e 536, § 1º, do Código de

Processo Civil, sem prejuízo da nulidade de eventual ato praticado em desconformidade

com esta decisão e da apuração de responsabilidades; e (iii) na hipótese de a posse já ter

sido efetivada, suspender seus efeitos e determinar o afastamento do nomeado do

exercício do cargo, assegurando-se a permanência da atual Diretora-Presidente no

desempenho da função, nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 9.439/2024.

 

Ressalto, ainda, que a presente decisão servirá como mandado e ofício para fins

de intimação do Estado de Alagoas, por intermédio de seu órgão de representação

judicial, de quem estiver no exercício do cargo de Governador do Estado, da ARSAL,

também por meio de seu órgão de representação judicial, bem como de Marcelo Victor

Correia dos Santos e Otávio Lessa de Geraldo Santos, devendo as diligências ser

cumpridas com a máxima urgência, por oficial de justiça plantonista.”