O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na quinta-feira (29), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que indeferiu o registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.
O candidato teve a candidatura barrada em razão de uma condenação por lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino.
A decisão do TSE acompanhou o entendimento adotado pelo TRE-AL em setembro, quando a maioria dos integrantes da Corte regional acolheu um voto divergente apresentado pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten.
Na ocasião, a magistrada defendeu que a condenação por esse tipo de crime configura uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

O entendimento considerou que a análise não deveria se limitar à classificação do delito no Código Penal, mas também levar em conta a legislação de proteção às mulheres.
Ao julgar o recurso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no TSE, adotou a mesma interpretação. A Corte entendeu que a condenação por lesão corporal contra mulher, motivada pela condição do sexo feminino, pode resultar na inelegibilidade do condenado.
Proposta de mudança na Lei de Inelegibilidade
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira. Após a decisão, o Tribunal anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados com violência contra a mulher entre as hipóteses de inelegibilidade.
Com a confirmação da decisão, fica mantido o indeferimento do registro de candidatura pelo TRE-AL.
