A morte da gata Camila Regina, agredida enquanto estava presa dentro de um saco plástico em uma academia na Ponta Verde, em Maceió, levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a pedir a prisão preventiva de um homem e uma mulher acusados de envolvimento no crime. A denúncia, apresentada à Justiça nesta sexta-feira (30), aponta o homem como executor das agressões, que teriam durado quase cinco minutos, e a mulher como mandante. O caso, ocorrido em 29 de agosto, ganhou repercussão após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que registraram a violência contra o animal.

De acordo com o Ministério Público, Camila Regina era uma gata comunitária, alimentada e cuidada por alunos da academia onde ocorreu o crime. As imagens do circuito interno de segurança do estabelecimento mostram o animal sendo agredido enquanto estava imobilizado dentro de um saco plástico.

Conforme a denúncia, a gata foi colocada e mantida dentro do saco, sendo submetida à asfixia. Em seguida, o homem teria pisado repetidas vezes sobre o corpo do animal, ainda preso no plástico, além de desferir golpes contundentes. As agressões teriam provocado intenso sofrimento até a morte da gata.

Ainda segundo o MPAL, após as agressões, a mulher apontada como mandante teria deixado a academia levando o saco plástico no qual estava o corpo do animal.

A denúncia foi oferecida pela 56ª Promotoria de Justiça da Capital e encaminhada à 10ª Vara Criminal de Maceió. Além da abertura de uma ação penal contra os dois acusados, o Ministério Público solicitou à Justiça a decretação da prisão preventiva de ambos.

A promotora de Justiça Amélia Adriana de Carvalho Campelo afirmou que o inquérito policial reuniu elementos que comprovam a materialidade do crime e apontam a participação dos denunciados.

“Requeremos o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal contra ambos: o homem apontado como executor das agressões e a mulher indicada como mandante do crime, para que respondam pelas condutas previstas no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 e no artigo 29 do Código Penal”, explicou a promotora.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais trata de atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais. Já o artigo 29 do Código Penal estabelece as regras de responsabilização de quem participa de um crime.

Com o oferecimento da denúncia, caberá à Justiça analisar o pedido de prisão preventiva e decidir sobre o recebimento da acusação para a abertura da ação penal.

*Com assessoria