O município de Campo Grande, no Agreste de Alagoas, foi condenado pela Justiça após registrar gastos com pessoal do Poder Executivo que chegaram a 72,46% da receita em 2019, ultrapassando o limite legal de 54%. A decisão, resultado de uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), também aponta irregularidades na divulgação de relatórios fiscais e determina que a prefeitura mantenha as despesas dentro dos limites legais e publique regularmente suas contas. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Segundo o detalhamento feito pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Leite no documento, além de constatar que o Município registrava índices superiores ao teto legal, ele ainda cometia diversas irregularidades em relação à publicação dos relatórios que deveriam ficar acessíveis à população que tem o direito de acompanhar e fiscalizar as contas públicas.

Vale ressaltar que antes da ação civil pública houve a sugestão de uma audiência de conciliação onde o Município, mesmo intimado, não compareceu. Em seguida, apresentou uma justificativa de que havia regularizado as despesas para um percentual inferior, adequando-as à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao que é permitido por lei, bem como afirmou ter executado a publicação dos relatórios fiscais que estariam pendentes.

No entanto, os documentos apresentados pelo Município eram referentes, apenas, ao primeiro quadrimestre de 2025 quando a despesa total com o Poder Executivo chegou ao valor de R$ 41.554.258,26, correspondendo a 58,84% da receita corrente líquida ajustada, quando o limite máximo, previsto no art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, é de 54%. E, mesmo tendo apresentado demonstrativo de redução de percentual para 52,89% no primeiro quadrimestre de 2026, não foi suficiente para a extrapolação nos limites fiscais.

O Ministério Público enviou à Justiça um histórico contendo percentuais abusivos com despesas relacionadas ao Poder Executivo de 72,46% e 67,70% no exercício de 2019, além de outras discrepâncias posteriores.

Sentença

A Justiça julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Campo Grande a manter as despesas dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 e determinou que, constatada a extrapolação do limite máximo legal de despesas com o pessoal do Poder Executivo, adote as medidas cabíveis à recondução da despesa aos parâmetros legais.

Por fim, condenou o Município a publicar, de forma contínua, regular e tempestiva, todos os futuros Relatórios de Gestão Fiscal, observando os prazos e as exigências legais pertinentes, especialmente os arts. 48, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000, em meio eletrônico que permita acesso à população e aos órgãos de controle.

*Com assessoria