A urna quebrou? Não se preocupe. Um problema mecânico ou eletrônico na urna não paralisa a votação e não prejudica os votos já registrados pelo eleitorado.
Se um equipamento apresentar falha, a máquina é imediatamente substituída por uma urna de contingência — um aparelho preparado especificamente para aquela seção eleitoral e que também é mantido sob custódia dos cartórios eleitorais.
Para as Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reservou mais de 50 mil urnas para entrarem em operação em caso de eventuais imprevistos. Esse procedimento ocorre em todos os pleitos para assegurar que eleitoras e eleitores possam exercer seu direito ao voto com tranquilidade.
Neste domingo (25), mais de 158,7 milhões de brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Em todo o país e em 186 localidades no exterior, a votação definirá a Presidência da República, enquanto o eleitorado do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo e Tocantins também escolherá seus governadores.
A abertura e o encerramento das seções eleitorais ocorrerão de forma unificada das 8h às 17h, sempre pelo horário oficial de Brasília, exigindo atenção das regiões com fusos horários diferentes para o cumprimento do cronograma oficial. Mas atenção: quem chegar na fila até às 17h, recebe uma senha e tem garantido o seu direito de votar.
Em caso de substituição, todo o procedimento é transparente e conduzido na própria seção:
Atuação dos mesários: diante de uma falha, os mesários acionam a equipe técnica designada pelo juízo eleitoral, registram o incidente na ata da seção e realizam a troca pela urna de contingência.
Segurança dos votos: os votos dados antes do problema ficam salvos na memória de resultado (interna e externa) e são transferidos com total integridade para o novo equipamento.
Sem interrupção: a votação segue normalmente até o horário de encerramento, mantendo o atendimento unificado das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país.
Danificar urna é crime? Quais as penas?
Danificar intencionalmente uma urna eletrônica é crime. O artigo 72, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê reclusão de cinco a dez anos para quem causa, de propósito, dano físico aos equipamentos utilizados na votação ou na totalização dos votos, ou a suas partes.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) também prevê punições para outras condutas, conforme as circunstâncias do caso:
Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição: reclusão de dois a seis anos e multa, conforme o artigo 339.
Impedir ou dificultar o exercício do voto: detenção de até seis meses e multa, conforme o artigo 297.
Como os mesários devem agir no momento do incidente?
A presidência da mesa deve acionar a força policial para conter a ação. O Código Eleitoral atribui à presidência da mesa e ao juízo eleitoral a responsabilidade pela manutenção da ordem nos trabalhos eleitorais.
A ocorrência deve ser registrada em ata, com os dados disponíveis sobre o incidente, os danos observados e as providências adotadas. A mesa também deve comunicar o fato ao cartório eleitoral e ao juízo responsável para solicitar suporte técnico e operacional.
