O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no fim da tarde deste domingo (25) a prorrogação do encerramento da votação do segundo turno em todas as seções eleitorais do Brasil por duas horas. 

Com a medida urgente, o horário de recebimento de votos foi estendido até as 19h (horário de Brasília). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi acionado diretamente para dar cumprimento imediato à ordem judicial.   

A decisão liminar foi proferida na Reclamação Constitucional 101.673, movida pela "Coligação Brasil Pronto Pra Mais". 

A entidade denunciou ao STF que municípios da Bahia, entre eles Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, descumpriram o entendimento vinculante fixado na ADPF nº 1.013 ao deixarem de disponibilizar frota suficiente de transporte público para garantir o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais.   

Na fundamentação, o relator ressaltou a gravidade dos fatos e a urgência manifesta da demanda, protocolada perante a Suprema Corte às 16h32 deste domingo. 

Diante da ameaça concreta ao exercício do direito de voto provocada por falhas na logística do transporte coletivo municipal, o ministro fixou a extensão do prazo de votação em todo o território nacional.   

A decisão liminar recebeu força de mandado e ofício para cumprimento imediato pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais. 

Com a dilatação do horário de funcionamento das urnas eletrônicas até as 19h em todo o país, a apuração oficial das urnas também sofrerá ajustes no cronograma de divulgação dos dados.