A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) manteve uma cobrança de R$ 29.370.521,92 contra a Braskem por falta de estorno de créditos de ICMS. A decisão administrativa de primeira instância foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23).

Do total, R$ 18.356.576,19 correspondem ao imposto e R$ 11.013.945,73 à multa. O valor ainda poderá receber os acréscimos previstos em lei.

A cobrança envolve operações realizadas em 2015. Segundo a decisão, a companhia deixou de estornar créditos fiscais vinculados a saídas internas beneficiadas pelo diferimento do imposto previsto no Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin).

A Sefaz considerou o auto de infração parcialmente procedente. As cobranças relativas ao período de janeiro a junho de 2015 foram excluídas porque já haviam sido alcançadas pela decadência, quando o poder público perde o prazo para constituir o crédito tributário.

O julgamento também retirou da cobrança uma parcela de R$ 1.947.785,61, classificada pela fiscalização como crédito originado em 2014 e utilizado em julho de 2015. O mesmo valor, no entanto, foi mantido como saldo inicial da primeira competência ainda não atingida pela decadência.

Permaneceram as cobranças referentes ao período de julho a dezembro de 2015. De acordo com a decisão, os registros da própria empresa já apresentavam saldo devedor nesses meses, e a inclusão dos estornos aumentaria diretamente o imposto a recolher.

A defesa pediu nova diligência e perícia, mas as solicitações foram rejeitadas. A multa de 60% também foi mantida sobre a parcela considerada devida.

A decisão ainda não é definitiva. A Braskem poderá recorrer ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate). O processo também será reexaminado obrigatoriamente pelo tribunal porque parte da cobrança original foi retirada em valor superior ao limite estabelecido pela legislação.