A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) manteve uma cobrança de R$ 1.071.999,65 contra a LGCL Comércio de Móveis por ICMS que teria deixado de ser recolhido após o uso irregular de créditos fiscais.
A decisão administrativa de primeira instância foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21). Do valor cobrado, R$ 669.999,78 correspondem ao imposto e R$ 401.999,87 à multa.
Segundo o julgamento, a empresa utilizou créditos transferidos de outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, mas não comprovou ter recebido autorização da administração tributária para realizar a operação.
A defesa alegou que o procedimento estava amparado por uma norma estadual. A Sefaz, no entanto, concluiu que a regra citada tratava de outra situação e que o aproveitamento dos créditos dependia de solicitação prévia e homologação do Fisco.
Ainda conforme a decisão, a empresa não apresentou o pedido de utilização dos valores nem qualquer documento que comprovasse a aprovação da transferência.
A cobrança ainda poderá receber os acréscimos previstos em lei. A decisão não é definitiva, e a LGCL terá 15 dias para recorrer ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate).
