A lei que autoriza motoristas de aplicativo a utilizar a Faixa Azul, corredor exclusivo de ônibus em Maceió, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22). A medida já está em vigor, mas ainda não há previsão para que os profissionais comecem a circular pelas faixas.

A Lei nº 7.784/2026 foi promulgada na quarta-feira (21) pela segunda vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Jeannyne Beltrão. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo vereador Leonardo Dias (PL).

De acordo com a legislação, os motoristas só poderão utilizar os corredores exclusivos durante viagens solicitadas pelo aplicativo, desde que estejam transportando passageiros. A circulação sem passageiros não será permitida.

Para ter acesso às faixas, os profissionais deverão realizar um cadastro gratuito no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). Os veículos também precisarão ser registrados no órgão, mediante apresentação de documento que comprove a propriedade, contrato de aluguel ou outra forma legal de posse.

Outra exigência é a instalação de adesivos de identificação autorizados pelo DMTT no para-brisa dianteiro e no vidro traseiro dos veículos, para facilitar a fiscalização.

O cadastramento poderá ser feito com a intermediação da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL). Caso o profissional troque de veículo, deverá comunicar a mudança ao DMTT com pelo menos sete dias de antecedência, diretamente ou por meio da associação.

Quem descumprir as regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Prefeitura de Maceió deverá estabelecer os procedimentos para cadastramento, identificação dos veículos e fiscalização. Até o momento, o órgão municipal não se pronunciou sobre o assunto.

O Projeto de Lei nº 041/2025 foi aprovado em duas votações pela Câmara Municipal de Maceió em 26 de novembro do ano passado.

Conforme noticiado pelo CadaMinuto na época, a proposta passou por discussões entre representantes dos motoristas de aplicativo e técnicos do departamento antes de ser encaminhada ao Executivo municipal.