Garagens com carregadores de veículos elétricos em Alagoas terão de seguir novas exigências de segurança contra incêndio. As regras proíbem o uso de tomadas comuns, adaptadores, réguas e extensões para alimentar os equipamentos e estabelecem prazo de 180 dias para adequação das instalações já existentes às medidas básicas.

A Instrução Técnica nº 45/2026, do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21). O texto alcança garagens e outros espaços com sistemas de recarga, inclusive de veículos híbridos que podem ser conectados à rede elétrica. Para casas exclusivamente unifamiliares, as orientações têm caráter recomendatório.

Os carregadores deverão contar com circuito exclusivo, aterramento e dispositivos de proteção contra sobrecarga, choques elétricos e surtos de energia. A instalação deverá ser feita por profissional habilitado, com emissão de documento de responsabilidade técnica e relatório sobre as condições do sistema.

A norma também exige pontos de desligamento manual próximos aos equipamentos, às saídas de emergência e no quadro principal de energia. Os sistemas de detecção e alarme de incêndio deverão ser interligados aos carregadores para interromper automaticamente a alimentação em caso de acionamento.

Corredores e rotas de fuga não poderão receber estações de recarga. Nos prédios com apenas uma rota de saída de emergência, será necessário manter distância mínima de cinco metros entre ela e a vaga equipada com o carregador.

A orientação dos Bombeiros é que as estações sejam instaladas preferencialmente em áreas externas, com ventilação e condições de acesso em situações de emergência.

Prazos variam conforme a adaptação

O prazo de 180 dias vale para as exigências básicas em edificações que já possuem carregadores. Nas novas instalações, essas medidas deverão ser atendidas no momento da implantação.

Prédios com projeto anteriormente aprovado e área superior a 750 metros quadrados ou altura acima de 12 metros deverão atualizar o projeto de segurança contra incêndio ao instalar o sistema de recarga. O documento terá de prever detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos e gerenciamento de risco.

Nesses casos, o prazo para protocolar a substituição do projeto é de 360 dias, contados da publicação. A norma prevê até cinco anos para regularizar as medidas adicionais e determina que o responsável pelo imóvel apresente um termo com o compromisso de instalar os chuveiros automáticos, a detecção e o alarme na garagem até 1º de novembro de 2031.

O texto também proíbe o carregamento de dispositivos de mobilidade elétrica dentro dos apartamentos e demais unidades habitacionais de edifícios residenciais multifamiliares.