A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Traipu passará a administrar orçamento, receitas de multas, contratos e patrimônio próprios após ser transformada em autarquia municipal.
A mudança está prevista na Lei Municipal nº 958, sancionada pelo prefeito Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos. A norma altera a Lei Municipal nº 955, de 21 de agosto de 2026, e entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (13).
Com a nova estrutura, o órgão terá personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. A SMTT ficará vinculada diretamente ao gabinete do prefeito, mas sem subordinação hierárquica às secretarias municipais.
A autarquia poderá manter contas bancárias, administrar recursos e bens, executar despesas e celebrar contratos, convênios e acordos em nome próprio.
Entre as fontes de receita estão os recursos do orçamento municipal, multas de trânsito, taxas, transferências, convênios, doações e rendimentos de aplicações financeiras.
O dinheiro arrecadado com multas deverá ser aplicado exclusivamente nas finalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como fiscalização, sinalização, engenharia de tráfego e educação para o trânsito.
Secretário comandará a SMTT
A direção do órgão será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. O secretário também passará a atuar como superintendente e autoridade municipal de trânsito.
Entre as atribuições estão analisar autos de infração, aplicar penalidades, designar agentes de trânsito, autorizar pagamentos e representar a SMTT perante os órgãos estaduais e nacionais.
O exercício dessas funções não dará direito a gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem financeira.
A lei também não cria cargos, empregos ou novas vagas. A estrutura deverá aproveitar servidores, equipamentos, instalações e recursos já existentes na prefeitura.
Mudanças deverão ser regulamentadas
A SMTT ficará responsável pela gestão e fiscalização do trânsito, do transporte e da mobilidade nas vias urbanas e estradas municipais.
O órgão também poderá administrar terminais, pontos de parada, estacionamentos regulamentados e outros equipamentos ligados ao transporte.
A prefeitura terá até 90 dias para identificar e regularizar os bens, contratos, recursos, processos e obrigações que serão transferidos à autarquia.
Nesse mesmo prazo, o Poder Executivo deverá regulamentar a organização administrativa, a gestão financeira, a atuação dos agentes de trânsito e o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Até a conclusão da transição, o município deverá garantir a continuidade dos serviços de trânsito e transporte.
