A realização de festas sem autorização ambiental nas piscinas naturais do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas, levou o Ministério Público Federal (MPF) a firmar um acordo com um dos organizadores dos eventos. O responsável, que já havia sido autuado em 2023 e multado em R$ 10 mil por uma festa de casamento em 2025, terá que cumprir medidas para evitar novas irregularidades na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. O descumprimento do acordo poderá resultar em multa diária de R$ 250.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado após investigação conduzida pela procuradora da República Juliana Câmara, com base em informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A apuração identificou a realização de eventos nas piscinas naturais sem autorização do órgão ambiental e em desacordo com o plano de manejo da unidade de conservação.

Entre os episódios investigados está uma festa de casamento realizada em março de 2025. Durante a fiscalização, o ICMBio identificou um dos organizadores, que foi autuado e recebeu multa administrativa de R$ 10 mil.

A investigação também apontou que o responsável já havia sido autuado em 2023 por promover evento em piscina natural sem autorização ambiental. Mesmo após as autuações, o ICMBio identificou novas publicações em redes sociais relacionadas à realização de festas na APA Costa dos Corais, inclusive em fevereiro e março de 2026.

Retirada de publicações e regularização de embarcações

Pelo acordo, o responsável terá que regularizar suas embarcações perante a Marinha do Brasil e o ICMBio, observando as exigências para o transporte de passageiros e as normas de proteção ambiental da APA Costa dos Corais.

O prazo para apresentar os requerimentos de regularização é de 30 dias corridos, contados da assinatura do TAC. Nesse mesmo período, o organizador deverá encaminhar ao MPF os documentos que comprovem as providências adotadas.

Outra obrigação é a participação em cursos de capacitação indicados pelo ICMBio, com foco em educação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. As atividades deverão ser concluídas em até 180 dias, com apresentação dos comprovantes ao MPF em até 10 dias após a conclusão.

O acordo também estabelece medidas relacionadas às redes sociais. O responsável terá 10 dias para retirar de seu perfil no Instagram publicações sobre festas com consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais da APA.

Além disso, deverá publicar e manter em destaque uma informação sobre a proibição de eventos recreativos nas piscinas naturais, conforme as regras do plano de manejo. O TAC também proíbe a criação de outro perfil para divulgar conteúdos semelhantes aos que deverão ser removidos.

Restrições ambientais

A APA Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, criada para conciliar a proteção da biodiversidade com atividades econômicas e turísticas compatíveis com as normas ambientais.

O plano de manejo estabelece restrições para preservar os ambientes recifais, incluindo a proibição do consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais e do descarte de resíduos nesses locais.

Também são proibidos eventos meramente recreativos no ambiente recifal, ressalvadas as situações expressamente admitidas e previamente autorizadas pelo ICMBio. As normas ainda estabelecem limitações ao uso de aparelhos sonoros nas embarcações.

A procuradora da República Juliana Câmara destacou que o acordo busca impedir a repetição das irregularidades e conscientizar os profissionais que trabalham na região.

"As piscinas naturais são ambientes sensíveis, que precisam ser protegidos para que continuem existindo e possam ser usufruídos pelas próximas gerações. O turismo é uma atividade importante para a região, mas deve respeitar os limites ambientais. Com esse acordo, buscamos não apenas evitar a repetição das irregularidades, mas também estimular uma atuação mais responsável e consciente de quem trabalha nesses espaços", afirmou.

Multa por descumprimento

O TAC prevê multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento injustificado dos prazos e das obrigações relacionadas à regularização das embarcações, à capacitação ambiental e às medidas exigidas nas redes sociais.

A criação de outro perfil para divulgar publicações semelhantes às que deverão ser removidas poderá resultar na rescisão do acordo.

Caso alguma irregularidade no cumprimento das obrigações seja identificada, o responsável será notificado e terá cinco dias úteis, em prazo improrrogável, para apresentar justificativa.

O acordo possui força de título executivo extrajudicial, permitindo a adoção de medidas judiciais para exigir seu cumprimento. A assinatura do TAC também não impede a continuidade das fiscalizações pelos órgãos ambientais competentes.

*Com assessoria