O eleitor que solicitou voto em trânsito para as Eleições 2026 e não puder comparecer ao local escolhido terá que justificar a ausência. Mesmo que tenha desistido da viagem e esteja de volta à cidade onde vota normalmente, não poderá votar na seção de origem neste domingo (4). Em Alagoas, 4.102 pessoas estão habilitadas para utilizar a modalidade no primeiro turno.

A regra vale porque o voto em trânsito funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral. Uma vez habilitado, o eleitor fica impedido de votar na seção original e passa a estar apto a exercer o voto no local indicado durante a solicitação.

O prazo para alterar ou cancelar a habilitação terminou em 20 de agosto. Com isso, quem mudou os planos após essa data não pode simplesmente retornar ao local habitual de votação. Caso não compareça à seção definida para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), das 4.102 pessoas habilitadas para votar em trânsito no primeiro turno no estado, 3.527 escolheram Maceió. Outras 575 estão habilitadas em Arapiraca. Para um eventual segundo turno, são 4.072 eleitores cadastrados na modalidade em Alagoas.

 

Quem pode votar em trânsito

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral. Nas Eleições 2026, a modalidade é disponibilizada nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os cargos disponíveis na urna dependem de onde o eleitor estiver. Quem solicitou a transferência para outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. Também não existe voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

 

E se o eleitor não comparecer?

Quem estiver habilitado para o voto em trânsito e não for à seção indicada deverá justificar a ausência, inclusive se estiver, no domingo, na cidade onde possui domicílio eleitoral.

Há ainda uma situação que exige atenção: a Justiça Eleitoral estabelece que não serão processadas, no próprio dia da eleição, justificativas apresentadas no mesmo município para o qual o eleitor foi habilitado a votar em trânsito.

Quem não votar nem justificar a ausência neste domingo poderá apresentar a justificativa posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelos serviços disponíveis nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou por requerimento encaminhado à Justiça Eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Depois das eleições, o eleitor não precisa pedir a transferência de volta. O título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.