Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha no momento da votação, inclusive dentro da cabine, nas Eleições 2026. A assistência não precisa ter sido solicitada previamente à Justiça Eleitoral.

De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o presidente da mesa receptora verificar que a ajuda é imprescindível, o acompanhante poderá entrar na cabine junto com o eleitor e, se necessário, até digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.

A pessoa escolhida para prestar o auxílio deverá se identificar perante a mesa receptora. Ela não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. O atendimento também deverá ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou a assistência.

A regra vale para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou do tipo da condição. Segundo o TSE, a possibilidade de receber auxílio busca assegurar o exercício do voto com acessibilidade e autonomia.

Recursos para pessoas com deficiência visual

Além da possibilidade de acompanhamento, a Justiça Eleitoral prevê recursos específicos para eleitores com deficiência visual. É permitido utilizar o sistema Braille para assinar o caderno de votação, além de instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa receptora.

As urnas também contam com sistema de áudio, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. Os mesários podem orientar o eleitor sobre o funcionamento do recurso e sobre a marca de identificação existente na tecla 5 da urna.

Eleitores com deficiência visual também têm direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de cão-guia durante a votação.

A resolução ainda garante o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto, desde que sejam respeitadas as regras destinadas à preservação do sigilo da votação.

Prioridade na fila

Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida também têm preferência para votar. A legislação eleitoral inclui ainda entre os grupos prioritários pessoas com 60 anos ou mais, pessoas enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, entre outros grupos previstos na norma.

Entre os eleitores prioritários, pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre as demais, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. A prioridade também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele vote em outra seção.