A 7ª Vara da Justiça Federal em Alagoas condenou um homem a três anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa, pelos crimes de caça ilegal e porte ilegal de arma de fogo no interior da Estação Ecológica de Murici, na zona da mata alagoana.
A decisão atendeu a uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Lucas Horta, e fixou que o réu poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.
A decisão judicial reafirma o entendimento da legislação ambiental (Lei nº 9.605/1998) de que a infração penal se configura com a perseguição e a tentativa de caça sem autorização, sendo desnecessário o efetivo abate ou a apreensão de carcaças de animais silvestres no local.
A sentença afastou a tese de desistência voluntária apresentada pela defesa, aplicando o aumento da pena pelo fato de a conduta ter sido praticada no período noturno e dentro de uma Unidade de Conservação.
O flagrante ocorreu em novembro de 2022, durante uma fiscalização noturna conduzida por agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), acionados após denúncias de caça clandestina na reserva ambiental.
Na abordagem, as equipes apreenderam com o suspeito uma espingarda calibre 32, munições e utensílios de caça. A perícia da Polícia Federal confirmou que a arma estava apta para disparos e sem registro formal no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Durante a instrução do processo, o próprio acusado confessou ter ido à área de mata com o objetivo de caçar. As provas documentais, fotos e laudos anexados ao inquérito embasaram a condenação pelos artigos 29 da Lei de Crimes Ambientais e 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
