Uma pousada localizada em Porto da Rua, em São Miguel dos Milagres, pode ficar sem uma nova licença de operação enquanto não recuperar a área de restinga afetada pelo empreendimento.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) que condicione qualquer renovação ou nova autorização ao início efetivo das medidas de reparação ambiental.
Uma perícia identificou que a supressão da vegetação aumentou de 646,68 m², em 2020, para 958,60 m², em 2026. A área atingida já supera os cerca de 600 m² incluídos no plano de recuperação aprovado anteriormente.
A pousada fica em uma faixa de praia inserida na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC). O caso é investigado pelo MPF, que apura a regularidade da instalação e do funcionamento do empreendimento.
Plano não saiu do papel
Entre os problemas encontrados estão o descumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a permanência de estruturas fixas e espécies exóticas e a construção de uma estrutura sem autorização ambiental.
O plano deveria ter começado após uma autorização concedida em dezembro de 2024. O documento venceu em dezembro de 2025 sem que os trabalhos fossem iniciados.
Em abril deste ano, uma vistoria do IMA constatou que nenhuma ação de implantação, manutenção ou monitoramento havia sido realizada. A fiscalização também encontrou uma estrutura suspensa de madeira construída na restinga sem autorização. Duas infrações foram aplicadas.
A pousada havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF e se comprometido a iniciar a recuperação em até 30 dias após receber a autorização ambiental.
“A recuperação da área degradada não pode permanecer apenas como uma obrigação prevista no licenciamento. Antes de uma nova licença, é necessário comprovar que as medidas determinadas para reparar o dano começaram efetivamente a ser executadas”, afirmou o procurador da República Lucas Horta.
Construções fora dos limites
A perícia também apontou que construções ligadas à pousada ultrapassam em aproximadamente 500 m² os limites descritos na matrícula do imóvel. Parte das estruturas estaria sobreposta a terrenos de marinha.
O MPF quer que o empreendimento apresente um plano revisado, abrangendo toda a área de restinga suprimida. O documento deverá ser analisado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da APA Costa dos Corais.
Antes de liberar uma nova licença, o IMA deverá vistoriar o local e confirmar o início da recuperação. A recomendação também prevê a retirada das estruturas e espécies exóticas localizadas fora do imóvel ou nas áreas de restinga e praia.
O órgão ambiental ainda deverá avaliar o embargo da estrutura construída sem autorização, cobrar os relatórios atrasados e fiscalizar o local a cada três meses.
O IMA tem cinco dias, após receber a recomendação, para informar se cumprirá as medidas. A licença atual vence em 25 de outubro. Caso não haja acordo, o MPF poderá levar o caso à Justiça.
