Os empregados da Caixa Econômica Federal que aderiram à greve nacional iniciada em 10 de setembro deverão retornar imediatamente ao trabalho. A determinação foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira (29), durante o julgamento do dissídio coletivo entre o banco e os trabalhadores.

A Corte decidiu pelo encerramento da paralisação, mas não considerou a greve abusiva, como havia pedido a Caixa. Também não foi aplicada multa aos sindicatos.

Por outro lado, o TST autorizou o banco a descontar os dias em que os empregados não trabalharam durante o movimento. Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a greve suspende o contrato de trabalho no período de paralisação e, por isso, não há obrigação de pagamento pelos dias sem prestação de serviço.

Os descontos deverão ser feitos de forma parcelada, em três vezes. A decisão também considera que houve unidades que permaneceram funcionando durante a greve, de modo que deve ser observada a adesão efetiva de cada empregado ao movimento.

Reajuste terá aumento real

Além de definir o fim da greve, o TST estabeleceu as condições para a categoria no próximo período. Os empregados da Caixa terão reajuste correspondente à inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%.

O índice também será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

As regras definidas pelo tribunal terão validade de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo setembro como mês da data-base dos trabalhadores.

Saúde Caixa foi principal ponto de impasse

As mudanças propostas para o Saúde Caixa estiveram entre os principais motivos de divergência durante as negociações entre o banco e os empregados.

Os sindicatos questionaram alterações que, segundo a categoria, poderiam aumentar a participação dos trabalhadores nos custos do plano de saúde. Ao longo da campanha salarial, três propostas apresentadas pela Caixa foram rejeitadas pelos empregados.

Na decisão desta terça-feira, o TST incorporou à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao Saúde Caixa e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores.

Com a decisão, a paralisação nacional chega oficialmente ao fim e os empregados que participaram da greve devem retornar às atividades.