A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou não abusiva a greve nacional dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou o retorno imediato da categoria ao trabalho a partir desta sexta-feira (25). 

A decisão impacta diretamente o estado de Alagoas, onde a paralisação iniciada em 10 de setembro afetou a triagem e a entrega de correspondências e encomendas na capital, Maceió, e nos municípios do interior alagoano.

O julgamento definiu a manutenção da data-base da categoria em 1º de agosto de 2026 e concedeu um reajuste salarial de 4,09% retroativo a essa data, com reflexos em parcelas de natureza salarial e benefícios como auxílio a dependentes com deficiência, reembolso-creche, vale-refeição e vale-transporte. 

A ação havia sido ajuizada pela própria ECT, que pleiteava a abusividade do movimento sob a alegação de que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 estavam em andamento e que houve descumprimento de regras mínimas de atendimento durante a paralisação.

A relatora do dissídio, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, fundamentou seu voto apontando que ambas as partes demonstraram empenho em negociações diretas e mediativas, acompanhadas pela Vice-Presidência do TST, antes do esgotamento das tratativas. 

A tese da legalidade do movimento prevaleceu por maioria de votos na SDC, ficando vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.

Entre as mudanças estruturais aprovadas, a ECT deixará de atuar como mantenedora direta do plano de saúde, passando a ofertar o Benefício de Assistência à Saúde mediante subsídio empresarial e adesão facultativa. Até a consolidação da migração regulamentar, permanece vigente o atual modelo, o Plano Correios Saúde II.

Para regularizar o fluxo postal represado no centro de distribuição de Maceió e nas agências do interior de Alagoas, o TST autorizou a compensação dos dias parados por meio de mutirões de trabalho aos finais de semana. 

A medida excepcional visa escoar a carga acumulada, cumprir prazos atrasados e mitigar os gargalos logísticos na rede estadual de distribuição, sobretudo diante da demanda operacional gerada pelo período das eleições gerais.