A Justiça de Alagoas condenou o candidato derrotado nas eleições de 2024, Jorge Antônio Amorim Marques Luz, conhecido como Jorjão Amorim, ao pagamento de R$ 5 mil reais por danos morais ao secretário de Estado de Ressocialização, Diogo Teixeira. A decisão foi proferida pela Vara do Único Ofício de Maribondo.

A ação foi movida por Diogo Teixeira após a publicação de um vídeo nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024. Segundo a sentença, o conteúdo atribuiu ao autor a prática de atos ilícitos relacionados ao exercício de sua função pública.

Na decisão, proferida em 30 de julho deste ano, o juiz Pedro Campanholo Marques destacou que Jorjão Amorim foi devidamente intimado para apresentar contestação, mas não apresentou defesa dentro do prazo, tendo sido decretada sua revelia.

O magistrado também considerou que o réu figurava como candidato na chapa responsável pelo perfil de onde partiu a postagem.

Ao analisar o conteúdo divulgado, a Justiça entendeu que houve excesso em relação ao direito de liberdade de expressão e à crítica política.

A sentença aponta que o vídeo continha afirmação que imputava a Diogo Teixeira o uso e abuso do poder público, considerada grave e sem comprovação nos autos, atingindo sua honra objetiva e reputação enquanto secretário de Estado.

Além da indenização, Jorjão Amorim foi condenado a publicar uma retratação pública no perfil do Instagram onde o vídeo original foi divulgado.

Conforme a decisão, a retratação deverá permanecer disponível por pelo menos 24 horas e ser realizada no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil. O processo já se encontra em trânsito e julgado, não cabendo mais nenhum recurso.