O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Alcides Gusmão da Silva, não admitiu um recurso do MDB contra a decisão que encerrou uma ação destinada a retirar o mandato de Kelmann Vieira por desfiliação partidária.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (18).
O processo havia sido extinto porque o MDB não incluiu o PSDB, partido ao qual Kelmann se filiou, no polo passivo da ação dentro do prazo legal de 30 dias.
O MDB recorreu alegando que apresentou o processo dentro do prazo e que deveria ter recebido a oportunidade de corrigir a petição para incluir o novo partido.
O TRE-AL entendeu, porém, que a legenda já tinha conhecimento da filiação de Kelmann ao PSDB quando ingressou com a ação e deveria ter solicitado a citação do partido desde o início.
