O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Relatora do caso, a ministra Estela Aranha propôs a rejeição do registro diante da inelegibilidade de Marçal e foi seguida por todos os demais ministros.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a rejeição do registro de candidatura. O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.

Pablo Marçal está inelegível até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O MPE afirmou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.

O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

Com a decisão do TSE,  12 candidaturas estão na disputa pela Presidência da República nas eleições gerais deste ano, com 1º turno marcado para 4 de outubro e, se necessário, 2º turno para 25 de outubro. Além de Marçal Leonardo Avalanche (PRTB) também teve a candidatura indeferida.

Com a conclusão dos julgamentos pela Corte Eleitoral, foram validadas as seguintes chapas: 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); 

Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); 

Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); 

Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO); 

Samara Martins e Raquel Brício (UP); 

Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); 

Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); 

Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB); 

Renan Santos e Aroldo Medina (Missão); 

Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata); 

Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); 

Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante). 

Nos pedidos aprovados, o TSE concluiu que os registros foram feitos de forma regular e que as chapas apresentaram os documentos necessários, bem como atenderam aos requisitos de candidatura previstos na Constituição e na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).