A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 23,6 mil a um motorista de aplicativo que teve o cadastro desativado de forma irregular. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
De acordo com o TJ/AL, a empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 21,6 mil por lucros cessantes, referentes aos ganhos que o profissional deixou de receber durante o período em que ficou afastado da plataforma.
A decisão determina ainda que a Uber reative a conta do motorista, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada ao valor de R$ 10 mil.
A sentença foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de Maceió. Segundo o juiz Claudemiro Avelino, a desativação ocorreu de forma “abrupta e infundada”, baseada em uma acusação de conduta fraudulenta que, conforme a decisão, não foi comprovada pela empresa.
“Ultrapassa o mero aborrecimento inerente às relações contratuais, na medida em que atinge a reputação profissional do autor e o priva de sua principal fonte de renda, sem que lhe fosse oportunizada a efetiva comprovação da falta imputada”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o processo, a Uber desativou a conta do motorista em maio deste ano sob a alegação de que ele teria realizado “viagens combinadas”. A empresa, no entanto, não apresentou provas técnicas que comprovassem a suposta irregularidade ou indicou qual teria sido a vantagem econômica obtida.
O motorista apresentou documentos que, segundo ele, demonstravam que uma das corridas apontadas como “combinada” havia sido cancelada, com tarifa zerada, e que outra correspondia a um trecho diferente do informado pela empresa.
Na decisão, o juiz destacou que o profissional era parceiro da plataforma há mais de seis anos, acumulava mais de 4 mil viagens realizadas e possuía nota média de 4,94.
Para o magistrado, a empresa não comprovou justificativa suficiente para a desativação do cadastro e adotou uma medida considerada desproporcional.
A sentença também apontou que a conta foi suspensa em 11 de maio deste ano, enquanto os fatos alegados pela Uber teriam ocorrido em outubro de 2024. Segundo o juiz, não houve explicação para o intervalo entre o suposto episódio e a aplicação da medida.
“Tal incongruência, à falta de esclarecimento satisfatório, milita contra a credibilidade da justificativa apresentada”, afirmou Claudemiro Avelino.
