O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), deferiu liminar para revogar a prisão preventiva do policial militar Adeildo Rodrigues Lisboa Neto, preso desde o dia 9 de abril de 2026 sob a acusação de tráfico de drogas e posse de munições de uso restrito.
A decisão monocrática substituiu a custódia por medidas cautelares diversas. A revogação da prisão foi fundamentada em documentos supervenientes juntados pela defesa do militar, extraídos de um Conselho de Disciplina instaurado na própria Polícia Militar de Alagoas (PMAL).
Em depoimentos prestados perante a corporação, dois policiais militares afirmaram que o material apreendido na residência de Lisboa Neto, cerca de 900g de cocaína, 80g de maconha, 12g de crack, balanças de precisão e munições, era proveniente de uma ocorrência policial realizada pela equipe horas antes do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
De acordo com os depoimentos colhidos no âmbito administrativo, a equipe do 4º Batalhão da PM apreendeu o material em uma área de mata durante o serviço na madrugada do dia 9 de abril, mas o depósito imediato na Central de Flagrantes foi adiado para evitar prejuízos à escala de serviço do motorista da guarnição.
Na decisão, o relator destacou que, embora a conduta de armazenar material apreendido em residência particular configure eventual infração funcional, os novos depoimentos alteram a premissa de que o entorpecente se destinava à prática de tráfico ilícito.
Com a concessão do habeas corpus, foram impostas ao policial militar as obrigações de comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização prévia, atualização de endereço e proibição de manter contato com testemunhas arroladas no processo penal.
O processo principal segue em tramitação na 17ª Vara Criminal da Capital.
Foto de capa: Reprodução/MP
