O vice-governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT), formalizou a renúncia ao pedido de registro de sua candidatura para o cargo de segundo suplente de senador na chapa encabeçada por Marina Cândia (PSDB).
O requerimento de cancelamento foi protocolado perante o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e fundamentado em razões de reestruturação interna da coligação.
A assessoria de comunicação do TRE/AL confirmou ao portal CadaMinuto o recebimento da solicitação.
De acordo com o órgão, o registro do pedido ocorreu no dia 1º deste mês e a matéria "está pendente de homologação, mas já está tramitando" sob a relatoria do desembargador responsável no tribunal.
No documento oficial datado de 24 de agosto de 2026, Lessa solicita o cancelamento de sua inscrição e pede a notificação da coligação partidária para que providencie a devida substituição do nome na chapa majoritária.
Na carta, o vice-governador explicita que a desistência ocorre "por questão de remanejamento da chapa majoritária de senador pela Coligação" e declara ciência de que o ato não o isenta do dever legal de prestar contas referente ao período em que esteve como candidato ativo.
A movimentação representa mais um capítulo nas oscilações da aliança eleitoral. Durante a convenção partidária no início de agosto, Lessa chegou a reafirmar publicamente que seria o candidato a vice-governador na chapa de JHC.
Contudo, após intensas articulações nos bastidores e pressões partidárias que levaram à escolha da ex-prefeita Célia Rocha (PSDB) para a vaga de vice, o grupo divulgou imagens selando a ida de Lessa para a segunda suplência do Senado com Marina Cândia.
Em entrevistas recentes ao portal CadaMinuto, o vice-governador declarou que nunca esteve amarrado a grupos políticos e defendeu a alternância de poder no estado.
A formalização da desistência da segunda suplência reabre as especulações de bastidor sobre um eventual remanejamento de Lessa para a primeira suplência ao Senado, vaga ocupada atualmente por Dra. Eudócia Caldas (PSDB), ou até novos rearranjos no desenho da chapa majoritária.
A coligação terá de indicar um substituto para a vaga de segundo suplente para cumprir os prazos previstos na legislação eleitoral.
