O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou definitivamente a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL).

A decisão foi assinada na segunda-feira (31) e atende a uma reclamação apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção. Moraes concluiu que a exclusão completa de vagas para pessoas com deficiência contraria entendimento já firmado pelo Supremo.

Em agosto, o ministro havia concedido uma liminar que restabeleceu a ordem para o Estado corrigir o edital e reabrir as inscrições. Na nova decisão, Moraes julgou o mérito da reclamação e confirmou o entendimento adotado anteriormente.

Com isso, permanece válida a determinação da 16ª Vara Cível da Capital para que o edital reserve 20% das oportunidades a candidatos com deficiência, conforme previsto na Lei Estadual nº 7.858/2016.

O edital original ofereceu vagas para os cursos de Formação de Oficiais e de Formação de Praças da PMAL, mas não destinou nenhuma oportunidade ao público PCD.

Para Alexandre de Moraes, o ato da Presidência do TJAL, ao permitir a continuidade do concurso sem a reserva, violou decisão do STF que proibiu a exclusão automática de pessoas com deficiência de seleções para carreiras policiais.

O ministro ressaltou que não é possível presumir que nenhuma atividade policial possa ser exercida por uma pessoa com deficiência. A compatibilidade entre a condição do candidato e as atribuições do cargo deve ser avaliada individualmente durante as etapas do concurso.

O entendimento usado como referência foi firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.401, envolvendo uma lei do Piauí. Na ocasião, o Supremo considerou discriminatória a retirada antecipada de candidatos com deficiência de concursos para cargos militares ou que exigissem “aptidão plena”.

A Justiça alagoana havia determinado, em 27 de julho, a inclusão da cota e a reabertura das inscrições. Dois dias depois, a Presidência do TJAL suspendeu a ordem por considerar que a alteração afetaria o cronograma e a organização do certame.

Ao julgar a reclamação procedente, Moraes cassou essa decisão do TJAL. O recurso apresentado pelo Estado de Alagoas contra a liminar concedida pelo ministro também perdeu o objeto.

O concurso foi suspenso pelo Estado em 6 de agosto para a retificação do edital e a alteração do cronograma. O CadaMinuto mostrou anteriormente que a liminar do STF havia determinado a inclusão da cota e a reabertura das inscrições.

Após a decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também publicou uma orientação vinculante para adequar os próximos editais da PMAL e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL). A medida prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência e adaptações no Teste de Aptidão Física e nos cursos de formação.

No concurso dos Bombeiros, a orientação estabelece reserva entre 5% e 20% das vagas. Para a Polícia Militar, determina que eventuais restrições sejam baseadas na avaliação individual da aptidão funcional do candidato, sem exclusão automática em razão da deficiência.