A fiscalização sanitária em aeroportos e aeronaves no Brasil passará a seguir um modelo baseado no nível de risco das operações, com novas responsabilidades para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas que prestam serviços no setor. As mudanças estão previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038/2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A nova regulamentação determina, entre outros pontos, a implantação de sistemas de gestão da qualidade em determinados aeroportos e empresas aéreas, além da manutenção de cadastros atualizados sobre infraestrutura, operações e prestadores de serviços. O objetivo é permitir que a fiscalização seja direcionada de acordo com os riscos sanitários identificados em cada operação.
Publicada na terça-feira (25), a RDC entrará em vigor 150 dias após a publicação. Até lá, administradoras aeroportuárias e companhias aéreas abrangidas pelas novas regras deverão se preparar para cumprir as exigências previstas.
Uma das principais mudanças é a adoção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV e de aeroportos designados, além das empresas de transporte aéreo regular de passageiros que utilizem aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas.
O regulamento também amplia a responsabilidade de aeroportos e companhias aéreas sobre a qualidade sanitária dos serviços executados por empresas contratadas. Com isso, o controle não ficará restrito apenas à verificação do cumprimento de exigências específicas, passando a considerar a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar continuamente possíveis riscos à saúde.
Segundo o diretor da Anvisa Thiago Campos, supervisor da área, a mudança permitirá uma fiscalização mais direcionada às situações consideradas de maior risco.
“Essa norma representa uma mudança importante na forma como a vigilância sanitária atua nos aeroportos brasileiros”, afirmou. De acordo com ele, o novo modelo amplia a responsabilidade dos agentes regulados pela gestão contínua da segurança sanitária e permite que a fiscalização concentre esforços nos riscos mais relevantes.
A RDC também atualiza as boas práticas sanitárias aplicadas a aeroportos e aeronaves e regulamenta o processo sanitário para a designação de aeroportos destinados a operações internacionais.
Outra exigência será a manutenção de cadastro atualizado junto à Anvisa. Cada administradora deverá realizar um cadastro individual para cada aeroporto sob sua responsabilidade, informando também quais empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária atuam no local.
Companhias que realizam voos regulares ou não regulares no Brasil também deverão se cadastrar e informar as empresas contratadas para serviços sujeitos ao controle sanitário.
Os cadastros precisarão estar concluídos quando a RDC nº 1.038/2026 entrar em vigor. Posteriormente, as informações deverão ser atualizadas todos os anos e sempre que ocorrerem alterações previstas pela regulamentação.
A expectativa é que os dados permitam à vigilância sanitária conhecer com maior precisão a infraestrutura e os serviços existentes no setor aéreo e definir as ações de fiscalização de acordo com as características e o grau de risco de cada operação.
*Com assessoria
