A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou, em quatro decisões liminares, a retirada ou a edição de conteúdos publicados durante a campanha eleitoral. As ordens atingem vídeos no Instagram e no YouTube, uma edição digital de jornal e um programa jornalístico.
Em análise preliminar, os desembargadores consideraram que as publicações apresentavam informações falsas, ofensivas ou fora de contexto. As decisões ainda não são definitivas, e os responsáveis pelos conteúdos poderão apresentar defesa.
Em um dos processos, o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar ordenou a remoção de um vídeo que associava um candidato ao Governo de Alagoas a uma suposta manipulação de pesquisas eleitorais.
Segundo o magistrado, a publicação apresentou fora de contexto uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). O julgamento citado não reconheceu fraude documental nem favorecimento deliberado, como indicava o conteúdo divulgado.
Em outra ação, a Jovem Pan Maceió foi obrigada a retirar de um vídeo no YouTube um trecho de 12 segundos que classificava como superfaturada a compra do Hospital da Cidade.
A decisão foi tomada após um pedido de direito de resposta apresentado pela coligação Alagoas Gigante. Para o relator, afirmar de forma categórica que houve superfaturamento atribui a prática de um crime ao município e ultrapassa os limites da crítica política. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Rosmar Antonni também determinou alterações na edição digital de um jornal local e a exclusão de um vídeo publicado no Instagram. Os materiais relacionavam pessoas a supostos crimes envolvendo a Operação Sanguessuga, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev), o Banco Master e o Hospital da Cidade, além de uma acusação de agressão doméstica.
Conforme a decisão, as imputações foram apresentadas sem provas demonstradas no processo. O veículo deverá adequar a versão digital do jornal e retirar o vídeo, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
A quarta liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida. Ele ordenou que o perfil de outro jornal exclua um vídeo do Instagram que classificava como superfaturado o valor de R$ 266 milhões relacionado à compra do Hospital da Cidade e afirmava que a estrutura estava inacabada.
O relator ressaltou que os veículos devem verificar as informações antes da publicação, especialmente durante o período eleitoral, para evitar a disseminação de conteúdos desinformativos.
As quatro decisões têm caráter provisório. Após a apresentação das defesas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, os processos ainda serão julgados definitivamente.
