O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) ajuizou duas ações contra a empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações por intervenções ambientais realizadas em uma área do condomínio de luxo Laguna Heliport, em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió.

Segundo o MPF, as obras incluíram a construção de um deck e de uma escadaria, além de serviços de terraplanagem e aterramento em uma área pública federal. As intervenções teriam provocado a destruição e o soterramento de 312,69 m² de vegetação de manguezal e restinga.

A área atingida é considerada de Preservação Permanente (APP), está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e corresponde a um terreno de marinha sujeito à influência das marés.

A ação foi proposta pelo procurador da República Érico Gomes e distribuída na sexta-feira (14) à 2ª Vara Federal de Alagoas. Alany é sócia da H9 Participações juntamente com o irmão, que não figura como réu na ação.

Fiscalizações identificaram irregularidades

De acordo com o MPF, a primeira intervenção foi constatada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em dezembro de 2022. Na ocasião, fiscais encontraram um deck e uma escadaria construídos para dar acesso às margens da Laguna Mundaú, em uma área de restinga.

O IMA aplicou uma multa de R$ 80 mil e determinou o embargo do local em razão dos danos provocados à vegetação nativa.

Posteriormente, na tentativa de solucionar a situação pela via administrativa, o órgão ambiental firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as medidas previstas estavam o plantio e a doação de mudas de espécies nativas, além da recuperação da área degradada.

Segundo o MPF, entretanto, as obrigações estabelecidas no acordo não foram cumpridas. Diante disso, o IMA notificou o responsável e restabeleceu as sanções administrativas.

Uma nova fiscalização, realizada em dezembro de 2023, identificou outras intervenções nos dois lotes. Conforme a ação, foram executados trabalhos de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além da colocação de pedras e de material utilizado para aterrar a vegetação nativa.

Ainda segundo o MPF, as intervenções resultaram no soterramento de espécies de mangue e restinga existentes na margem da Laguna Mundaú. O IMA lavrou um novo auto de infração e determinou novamente o embargo da área.

Perícia apontou extensão do dano

A dimensão dos danos foi identificada em um Laudo de Perícia Criminal Federal, que constatou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga.

O documento aponta que a degradação provocou a perda de vegetação nativa, a destruição de habitats utilizados pela fauna silvestre e a interrupção da regeneração natural das espécies. A perícia também identificou alterações na conformação original da margem da laguna.

O laudo destaca ainda a importância ambiental da vegetação afetada, que contribui para o amortecimento de cheias e para a proteção das margens contra processos erosivos.

Pedidos do MPF

Na ação, o Ministério Público Federal solicita que os responsáveis sejam obrigados a recuperar integralmente a área degradada por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com acompanhamento do órgão ambiental competente.

O MPF também pede que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Caso a indenização seja concedida pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

Outro pedido é para que os proprietários sejam impedidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, construções ou qualquer outra intervenção no local, com exceção das medidas necessárias para a recuperação ambiental.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o órgão pede a aplicação de multa de, no mínimo, R$ 25 mil por ocorrência.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0051516-31.2026.4.05.8000.

 

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