A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL) negou e mandou anular a progressão funcional (Classe D) concedida a um médico do Estado que apresentou certificados de cursos de capacitação no formato Educação a Distância (EAD) para obter reajuste salarial às vésperas da aposentadoria.
A decisão estabelece um precedente contundente no serviço público estadual contra a busca por títulos de última hora sem retorno prático para a administração pública. O processo foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O caso emblemático envolve um profissional médico da rede estadual que estava afastado de suas funções desde 2022 aguardando a concessão de sua aposentadoria.
Mesmo sem exercer a medicina na rede pública há anos, o servidor apresentou certificados de capacitação na área de Saúde Mental, concluídos nos anos de 2024 e 2025, para requerer a elevação de classe e o consequente aumento nos proventos finais.
A irregularidade foi travada após análise da PGE (Processo E:02000.0000027480/2025), publicada nas páginas 8 e 9 do Diário Oficial do Estado.
O parecer do órgão de controle jurídico destacou que a concessão da progressão distorce a finalidade do benefício, uma vez que não há interesse público na capacitação de um servidor que não aplicará o conhecimento adquirido em benefício da população alagoana.
“Para tanto, o servidor apresentou o Certiicado de curso a de saúde mental, realizado no período 17/01/2024 a 17/01/2025 - certiicado datado em 27/04/2025 (33320322, pag. 5 e 6), ou seja, quando o servidor já estava afastado para aguardar aposentadoria, o que ocorreu em 01/02/2022 (34545813). Ressalto que depois do afastamento não há interesse público que o servidor prestes a se aposentar continue se aperfeiçoando e se capacitando, pois não haverá qualquer aproveitamento do conhecimento adquirido pela Administração Pública, distorcendo completamente o instituto da progressão que é uma recompensa ao servidor que se torna apto a melhor exercer suas funções”, trecho do processo.
Com a anulação do ato, a PGE orienta que a administração pública estadual passe a aplicar critérios rigorosos na avaliação de pedidos de progressão.
A medida busca coibir o uso de "cursos de fachada" ou de pouca utilidade funcional por servidores em fase de transição para a inatividade, assegurando que o aprimoramento pago pelo Estado reflita diretamente na melhoria do atendimento à sociedade.