Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 solicitarem a habilitação do voto em trânsito. O mecanismo garante o direito ao voto temporário em outro município sem alterar permanentemente a inscrição eleitoral.
Em Alagoas, a estrutura estará disponível nas cidades de Maceió e Arapiraca, únicas no estado que preenchem o requisito de possuírem mais de 100 mil eleitores.
A solicitação é voltada a quem estará em município diverso da sua seção de origem nos dias de votação, desde que dentro do território nacional. A requisição pode ser feita para o primeiro turno (4 de outubro), para o eventual segundo turno (25 de outubro) ou para ambas as etapas do pleito.
Eleitores que já possuem a biometria cadastrada podem realizar o pedido virtualmente pela aba de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
Para o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
As regras para o exercício do voto variam de acordo com o deslocamento do eleitor no dia da eleição. Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade diferente, mas dentro do estado de Alagoas, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em trânsito em outro estado da Federação votará exclusivamente para o cargo de presidente.
A legislação não permite a realização do voto em trânsito em seções eleitorais localizadas no exterior. Contudo, brasileiras e brasileiros inscritos em zonas eleitorais do exterior que estiverem em trânsito no Brasil na data do pleito poderão votar para presidente da República, desde que efetuem o pedido dentro do prazo regulamentar.
A Justiça Eleitoral ressalta que, após a aprovação do pedido, o eleitor fica vinculado à seção designada. Caso não possa comparecer no dia do pleito, será necessário apresentar justificativa de ausência, inclusive se o cidadão permanecer na cidade de seu domicílio eleitoral de origem.
Para mais informações sobre serviços e orientações da Justiça Eleitoral em Alagoas, acesse o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
