A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do impulsionamento pago de duas publicações feitas no Instagram por uma campanha eleitoral e ordenou a remoção de uma delas. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Leo Denisson Bezerra de Almeida, e publicada na última terça-feira (18).

A medida foi tomada em uma representação que questiona conteúdos relacionados a investimentos realizados por uma autarquia municipal. Segundo a ação, as publicações foram impulsionadas para ampliar o alcance de críticas direcionadas a um candidato.

Na análise inicial do caso, o magistrado destacou que as duas postagens apresentam conteúdo de crítica política, mas ressaltou que a legislação eleitoral permite o debate sobre a atuação de agentes públicos e candidatos, desde que respeitados os limites legais.

“O debate político comporta opiniões desfavoráveis e questionamentos contundentes sobre a atuação de agentes públicos e candidatos”, afirmou o desembargador na decisão.

Segundo Leo Denisson, manifestações críticas, mesmo quando apresentam tom mais duro ou incômodo, não justificam automaticamente uma intervenção da Justiça Eleitoral.

“A manifestação crítica, ainda que ácida, incômoda ou formulada em linguagem pouco moderada, não justifica, por si só, a intervenção da Justiça Eleitoral”, destacou.

A decisão, porém, apontou que uma das publicações ultrapassou esse limite ao estabelecer, nesta análise inicial, uma associação pessoal entre um candidato e fatos investigados sem apresentar elementos individualizados que comprovassem a relação.

Restrição vale para conteúdo específico

O desembargador esclareceu que a determinação não impede a divulgação de informações sobre investigações, cobranças relacionadas à administração pública ou críticas políticas. A medida atinge apenas o conteúdo específico considerado irregular nesta fase do processo.

A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido para impedir, de forma genérica, futuras publicações com teor semelhante. Conforme a decisão, cada manifestação deve ser avaliada individualmente, levando em consideração o conteúdo, o contexto e as provas apresentadas.

“Não é possível presumir antecipadamente a irregularidade de publicações que ainda não existem”, apontou o magistrado.

A decisão determinou prazo de um dia, após a intimação, para que o impulsionamento das duas publicações fosse interrompido e para que o conteúdo apontado fosse removido. A plataforma responsável pela rede social também deverá adotar as medidas técnicas necessárias e preservar informações relacionadas às campanhas de impulsionamento.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisado o mérito da representação pela Justiça Eleitoral.