A campanha eleitoral de 2026 começa com uma regra que precisa ser levada a sério. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução TSE nº 23.755/2026, permite que influenciadores, blogueiros e pessoas com grande audiência nas redes sociais manifestem apoio, declarem voto e defendam candidatos. Mas estabelece um limite claro: o artigo 28 proíbe remuneração, monetização ou qualquer vantagem econômica como retribuição pela propaganda eleitoral feita no perfil, inclusive quando o pagamento é realizado por terceiros. Em resumo: influenciador pode ter candidato, o que não pode é vender sua influência eleitoral.
E é justamente aí que a fiscalização precisa apertar. Não importa se o conteúdo aparece como “resenha”, “opinião”, “publi”, “parceria” ou conversa aparentemente espontânea. Havendo indícios de pagamento em troca de promoção político-eleitoral, é preciso investigar. Quem pagou? Quanto? Por qual serviço? Houve contrato, nota fiscal ou agência intermediando? O dinheiro veio do candidato, de alguém ligado à campanha ou de terceiros? A regra do TSE existe justamente para impedir que uma propaganda comprada seja apresentada ao eleitor como opinião espontânea.
Em 2026, boa parte da disputa pelo voto acontecerá dentro das redes sociais, e Ministério Público e Justiça Eleitoral precisam estar atentos ao caminho do dinheiro por trás da influência digital. Não se trata de censurar opinião nem de impedir influenciadores de falar de política. Trata-se de evitar que o poder econômico transforme audiência em palanque remunerado e disfarçado. A democracia exige transparência: influenciador pode apoiar candidato; o que não pode é transformar voto em publi.