O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades nos salários de servidores da Educação de Jacuípe e na cobrança de uma contribuição previdenciária de 11% sobre o terço constitucional de férias.

O procedimento, publicado nesta quinta-feira (13), envolve pedagogos, secretários escolares, motoristas escolares, vigilantes e auxiliares de serviços gerais da rede municipal de ensino.

A investigação teve origem na denúncia de uma pedagoga concursada. Ela afirma que a prefeitura deixou de encaminhar à Câmara Municipal, desde 2021, as tabelas salariais específicas dos pedagogos e dos profissionais de apoio previstas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Educação.

Segundo a representação, as leis de reajuste aprovadas nos últimos anos teriam alterado apenas os vencimentos dos professores, deixando de contemplar outras funções integrantes da rede municipal.

O MPAL também apura a legalidade do desconto previdenciário de 11% sobre o terço de férias dos servidores efetivos da Educação. A cobrança estaria, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não deve incidir contribuição sobre verbas que não serão incorporadas à aposentadoria.

A Prefeitura de Jacuípe chegou a ser procurada durante a análise inicial do caso, mas, segundo o Ministério Público, apresentou uma resposta considerada genérica.

A Procuradoria do Município informou que a denunciante, identificada como professora com carga horária de 25 horas, recebia de acordo com a legislação. A servidora contestou a resposta e sustentou que ocupa o cargo efetivo de pedagoga, função distinta da de professora.

De acordo com o MPAL, o município também não esclareceu qual seria a base legal para o desconto previdenciário sobre o terço de férias.

A prefeitura terá dez dias úteis para apresentar as tabelas salariais aplicadas aos pedagogos e profissionais de apoio desde 2021. O município deverá informar ainda como foi feito o enquadramento funcional dos servidores e qual norma autoriza a cobrança previdenciária.

A Câmara Municipal também será oficiada para esclarecer se recebeu projetos específicos de reajuste ou adequação salarial para essas categorias. O órgão responsável pela previdência municipal ou o Fundo Municipal de Educação terá de informar se o terço de férias entra no cálculo dos benefícios de aposentadoria.

Para o Ministério Público, os fatos podem, caso confirmados, representar violação à legalidade e à igualdade remuneratória, além de atingir direitos funcionais e previdenciários dos servidores.