As regras criadas pela chamada MP do Frete para reforçar o pagamento do piso mínimo no transporte rodoviário de cargas passam a integrar de forma permanente a legislação. A medida, que obriga o registro prévio das operações e amplia os mecanismos de fiscalização, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa quarta-feira (5).
Um dos principais pontos é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve ser gerado antes do início do frete. O código reúne dados sobre contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino e valores da operação.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas operações submetidas à validação automática do piso mínimo, o sistema verifica o valor informado antes de emitir o CIOT. Caso esteja abaixo do mínimo estabelecido, o código não é gerado e a contratação não pode ser formalizada nessas condições.
A identificação também deve estar vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A integração permite cruzar informações sobre o serviço contratado e a carga efetivamente transportada, ampliando a fiscalização e a rastreabilidade.
O CIOT tornou-se obrigatório em 24 de maio para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação da ANTT.
As mudanças tiveram origem na Medida Provisória nº 1.343/2026, editada em março. Após passar pelo Congresso Nacional, o texto seguiu para sanção presidencial, tornando permanentes as novas regras de fiscalização do setor.
