A Prefeitura de Maceió oficializou a reestruturação da carreira dos agentes do Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) com a publicação da Lei nº 7.773 no Diário Oficial do Município, edição desta quarta-feira (05).
A nova legislação alinha a categoria ao artigo 144 da Constituição Federal, garantindo o exercício formal do poder de polícia administrativa em operações de fiscalização, ordenamento viário e aplicação de medidas cautelares na capital.
A medida equipara a atuação dos profissionais às prerrogativas da segurança pública. Com isso, fica autorizado o uso de equipamentos de proteção individual balística (coletes à prova de balas), instrumentos de menor potencial ofensivo (não letais) e a realização de fiscalizações veladas para coibir infrações e crimes no trânsito.
Além do amparo operacional, o texto insere os agentes no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), permitindo a integração de dados e ações conjuntas com as polícias Militar e Civil.
Do ponto de vista financeiro, a lei institui a Gratificação de Risco de Vida para a categoria. O benefício será concedido de forma progressiva: começa com 30% em 2026 e passará por reajustes graduais nos anos seguintes até atingir o teto de 75% sobre o vencimento base em 2029.
A reformulação atende a uma demanda histórica dos servidores por maior proteção física e jurídica durante o patrulhamento das vias de Maceió.
A expectativa da gestão municipal é fortalecer a fiscalização e dar suporte legal direto às equipes em situações de conflito urbano ou abordagem de suspeitos.
