O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Passo de Camaragibe suspenda temporariamente a emissão de novos alvarás, licenças para construção, aprovações de projetos e habite-se. A medida atinge principalmente empreendimentos turísticos, comerciais e imobiliários na Rota Ecológica dos Milagres.
Publicada nesta terça-feira (4), a recomendação inclui hotéis, pousadas, resorts, restaurantes, bares, condomínios turísticos, loteamentos e projetos residenciais com área construída superior a 100 metros quadrados.
A suspensão foi solicitada diante da falta de regulamentação de instrumentos previstos no Plano Diretor Humano e Sustentável do município, em vigor desde dezembro de 2025. Entre eles estão o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a Comissão Técnica Interdisciplinar e a Cota de Sustentabilidade.
Segundo o MP, também não foi comprovada a publicação do decreto que deveria definir os procedimentos para análise e aprovação de projetos, concessão de licenças, emissão de habite-se e outras autorizações urbanísticas.
O procedimento teve origem em uma representação da Associação Empresarial e Turística da Rota Ecológica dos Milagres. A entidade apontou uma possível omissão da prefeitura na regulamentação do novo Plano Diretor e informou que o município continuaria analisando projetos e expedindo licenças.
Para o Ministério Público, a ausência dessas regras levanta dúvidas sobre a validade dos critérios adotados pela gestão municipal e pode levar à emissão de autorizações posteriormente questionadas ou anuladas.
A recomendação prevê que os processos em andamento continuem recebendo documentos, estudos e pareceres técnicos. A prefeitura, no entanto, não deverá emitir decisão favorável, licença ou autorização enquanto os instrumentos exigidos pelo Plano Diretor não forem regulamentados.
A medida poderá não alcançar obras emergenciais, serviços de conservação sem ampliação da área construída e determinados projetos residenciais de até 100 metros quadrados. As exceções terão de ser analisadas individualmente e fundamentadas em pareceres técnicos e jurídicos.
Licenças deverão passar por auditoria
O MP também recomendou que a Prefeitura de Passo de Camaragibe abra, no prazo de dez dias, uma auditoria para revisar todos os alvarás, licenças, aprovações de projetos, autorizações e habite-se expedidos desde 4 de dezembro de 2025, quando o novo Plano Diretor entrou em vigor.
A análise deverá verificar se os processos possuem pareceres técnicos e jurídicos, se houve exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança e se foram respeitadas as regras ambientais, urbanísticas e paisagísticas da região.
Também deverão ser examinadas a regularidade ambiental dos empreendimentos, a preservação dos coqueiros na zona de orla e a eventual concessão de potencial construtivo adicional.
A recomendação não anula automaticamente as licenças já concedidas. Cada processo deverá ser analisado separadamente, com direito ao contraditório e à ampla defesa antes de uma eventual suspensão, correção ou anulação.
A prefeitura terá ainda 30 dias para encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei que regulamente o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Outro prazo, de 20 dias, foi estabelecido para a publicação do decreto sobre a composição e o funcionamento da Comissão Técnica Interdisciplinar.
O município deverá informar em até dez dias úteis se acatará a recomendação, além de apresentar ao MP a relação das licenças e autorizações emitidas desde a aprovação do Plano Diretor.
Caso as medidas não sejam atendidas, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública e pedir à Justiça a suspensão de novas licenças ou de obras específicas. O órgão também poderá apurar possíveis danos ambientais, urbanísticos, paisagísticos e ao patrimônio público.
