Compartilhar a localização em tempo real, avisar quando chegar ao destino, mudar o trajeto, atravessar a rua, fingir uma ligação, segurar as chaves entre os dedos… Para muitas mulheres, essas precauções fazem parte da rotina e são adotadas na tentativa de reduzir os riscos de uma violência que pode acontecer a qualquer momento.

A estudante de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) Beatriz Moreira conhece bem essa realidade. Ela passou a refletir ainda mais sobre formas de defesa após viver uma situação que permanece na memória. “Eu já passei por uma situação em que estava sendo perseguida por um homem. Eu poderia ter reagido de alguma forma”, conta.

Embora não tenha terminado em agressão física, o episódio deixou uma sensação de impotência diante da possibilidade de não conseguir reagir. O sentimento é compartilhado por muitas mulheres, que buscam maneiras de aumentar a própria segurança diante do medo de abordagens violentas.

A discussão ganhou um novo capítulo com a publicação, na última sexta-feira (24), da Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma autoriza, em todo o país, a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.

O dispositivo é produzido à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados. O uso somente será considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de maneira proporcional e moderada, devendo cessar assim que a ameaça for neutralizada.

Enquanto algumas enxergam no equipamento uma possibilidade de reação, outras temem que ele crie uma falsa sensação de proteção ou até aumente os riscos durante uma abordagem.

A estudante de Direito Agnes Nathália, de 22 anos, avalia a medida com cautela. Ela afirma que não pretende adquirir o produto porque acredita que, em uma situação de perigo, poderia não conseguir utilizá-lo. “Minha tendência em situações de risco não é me defender, é paralisar. Na realidade, isso só daria mais uma arma para um possível agressor”, declara.

O que muda com a nova lei?

A advogada criminalista e diretora-adjunta de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), Sadriana Bezerra, explica que o spray passa a ser reconhecido como um mecanismo de proteção destinado a repelir agressões físicas ou sexuais, sem caráter letal.

“O uso será considerado lícito somente nos casos de legítima defesa, com base no artigo 25 do Código Penal, quando houver uma agressão injusta, atual ou iminente”, esclarece.

Pela lei, o spray somente poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento deverá manter, por cinco anos, um registro simplificado da venda com a identificação da compradora, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A comercialização também seguirá normas específicas. Somente estabelecimentos autorizados poderão vender o produto e deverão fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável. Os dados da compradora e da pessoa que ficará com o dispositivo serão inseridos em um banco de dados criado e administrado pelo Governo Federal.

 

Advogada criminalista e diretora-adjunta de Prerrogativas da OAB-AL, Sadriana Bezerra – Foto: Divulgação

 

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às demais instituições previstas na legislação.

A advogada destaca ainda que o spray é de uso individual e intransferível. Isso significa que o equipamento fica vinculado à mulher que ficará com o produto e não pode ser repassado a outra pessoa.

Bezerra observa, porém, que a legislação não estabelece uma sanção administrativa específica para o descumprimento dessa regra, o que considera uma das lacunas da norma. O capítulo que previa penalidades pelo uso indevido foi vetado pelo presidente Lula, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas penal e civil.

Outro ponto levantado pela advogada é a diferença entre posse e porte. O trecho que estabelecia que a posse legal também permitiria o porte irrestrito do dispositivo foi vetado. Para ela, a decisão deixa dúvidas sobre o transporte do spray em locais públicos, justamente onde muitas mulheres imaginam utilizá-lo.

“A legislação autoriza a posse, mas não fala sobre o porte. Isso gera um questionamento importante, porque a mulher poderia utilizar esse mecanismo apenas em sua residência ou local de trabalho, enquanto boa parte das situações de violência acontece justamente nas ruas ou no transporte coletivo”, afirma.

Como usar o equipamento?

Embora a nova lei autorize a aquisição do spray de pimenta, uma das principais dúvidas é se apenas disponibilizar o equipamento será suficiente para garantir o uso seguro.

Para Agnes, o dispositivo exige preparo. A estudante acredita que, em uma situação de medo ou desespero, muitas mulheres podem não conseguir reagir ou manusear o spray corretamente. “Seria necessário um treinamento. Na hora do desespero, é muito difícil conseguir agir corretamente. Acho que deveria existir algum curso para quem quiser comprar”, comenta.

A avaliação é semelhante à de Sadriana Bezerra. Embora a legislação determine que os estabelecimentos autorizados forneçam orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável, a advogada questiona se essas informações serão suficientes para preparar uma mulher para uma situação real de violência.

A especialista lembra que, na prática, a vítima poderá estar próxima do agressor quando decidir recorrer ao equipamento, o que exigirá rapidez e discernimento. “Será que esse mecanismo irá realmente neutralizar o agressor? São situações que devem ser levadas em consideração. É preciso saber fazer o uso e quando usar, para que a mulher não corra um risco maior”, pondera.

A previsão de treinamento chegou a integrar o texto aprovado pelo Congresso. A proposta incluía oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento do spray no Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula sob a justificativa de que criaria uma ação governamental sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Também foram barradas a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o produto com o consentimento dos responsáveis e a previsão de porte irrestrito do spray de pimenta. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Violência contra mulheres em Alagoas

A discussão sobre o spray de pimenta ocorre em um cenário de crescimento da violência de gênero em Alagoas. De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na última quinta-feira (23), o estado registrou 30 feminicídios em 2025, contra 22 no ano anterior. O número representa um crescimento de 36,3%.

A taxa estadual passou de 1,3 para 1,8 feminicídio por 100 mil mulheres, acima da média nacional, de 1,4. O aumento também foi observado em outros indicadores. As tentativas de feminicídio passaram de 71 para 73, alta de 2,8%, enquanto os registros de lesão corporal em contexto de violência doméstica subiram de 2.700 para 2.777, também um crescimento de 2,8%.

As ameaças contra mulheres aumentaram de 8.743 para 8.963, uma elevação de 2,5%. Os casos de perseguição, conhecida como stalking, saltaram de 1.287 para 1.851, alta de 43,8%, enquanto os registros de violência psicológica passaram de 595 para 961, crescimento de 61,4%.

Na avaliação de Agnes, é justamente nesse contexto que surge uma das principais preocupações em relação à nova medida. Para ela, embora o spray possa transmitir uma sensação de proteção, existe o risco de que a responsabilidade pela segurança seja transferida para as próprias vítimas, quando deveria ser garantida pelo Estado.

“A gente deveria ter ruas iluminadas, policiamento e poder andar com segurança. Mas, como isso não ocorre, acaba sendo transferida para a mulher uma responsabilidade que deveria ser garantida pelo Estado. O equipamento talvez dê uma sensação de liberdade, mas não necessariamente de segurança”, afirma.

Bezerra também considera que a legislação representa um avanço, mas defende que o spray seja compreendido apenas como uma ferramenta complementar no enfrentamento à violência de gênero. “Nenhum instrumento de defesa pessoal substitui políticas públicas eficazes de prevenção, investigação, punição dos agressores e fortalecimento da rede de acolhimento.”

Para a advogada, a proteção efetiva depende da atuação integrada das forças de segurança, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de toda a rede de assistência. “O spray pode oferecer à mulher uma oportunidade de interromper uma agressão e buscar ajuda, preservando sua integridade física, mas não pode ser tratado como solução para a violência contra a mulher”, conclui.

*Estagiária sob supervisão da editoria 

Foto de capa: Agência Senado